TRT1 - 0101331-43.2024.5.01.0224
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3416cd2 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 7128646, através da intimação publicada no dia 10/06/2025 (ID. 8f700e9).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 5c67a53) foi interposto tempestivamente no dia 26/06/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 88d8a9e (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 26/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILSOMAR DE PAIVA PACHECO -
01/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ILSOMAR DE PAIVA PACHECO
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01/07/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERA CRUZ TABACOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de ILSOMAR DE PAIVA PACHECO em 27/06/2025
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26/06/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7128646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ILSOMAR DE PAIVA PACHECO em face de VERA CRUZ TABACOS LTDA, no mérito propriamente dito julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação da data de admissão e saída na CTPS do autor, na função de mecânico de máquina, e remuneração inicial no valor de R$ 5.500,00 por mês e reajuste em jan/2024 para R$ 6.100,00; - salário de janeiro 2024; - saldo de salário de fevereiro de 2024(19 dias); - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme pedido; - férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3; - 13º proporcional de 2024; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual acrescido da indenização de 40%; - multa do art. 477, § 8º, da CLT. - dois vales-transportes por dia trabalhado, como indicado na inicial, observando-se o desconto legal previsto no artigo 4º, parágrafo único, da lei 7.418/85. - honorários advocatícios, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré proceda às anotações na CTPS da parte autora, bem como entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da anotação pela própria Secretaria em caso de omissão (artigo 39, § 1º, da CLT).
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a ré não entregue as guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes, e no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILSOMAR DE PAIVA PACHECO -
10/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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10/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ILSOMAR DE PAIVA PACHECO
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10/06/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/06/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ILSOMAR DE PAIVA PACHECO
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10/06/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 15:54
Audiência una realizada (04/06/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9b4fb proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Una - Sala "VT49RJ": 04/06/2025 09:40, a fim de realizar ajustes na pauta.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA CRUZ TABACOS LTDA -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ILSOMAR DE PAIVA PACHECO
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14/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/05/2025 08:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 08:52
Audiência una designada (04/06/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 08:52
Audiência una cancelada (13/11/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) ILSOMAR DE PAIVA PACHECO
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22/04/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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22/04/2025 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 13:07
Audiência una designada (13/11/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101331-43.2024.5.01.0224 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/02/2025 12:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.914,98
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27/02/2025 12:58
Acolhida a exceção de incompetência
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27/02/2025 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de ILSOMAR DE PAIVA PACHECO em 10/02/2025
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31/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ILSOMAR DE PAIVA PACHECO
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30/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/01/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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27/01/2025 14:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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27/01/2025 14:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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18/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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17/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ILSOMAR DE PAIVA PACHECO
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13/12/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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