TRT1 - 0079000-02.2006.5.01.0482
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 17/09/2025
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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04/09/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME em 28/08/2025
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28/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f213ad9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Convolo em penhora os valores depositados pela EMPREGADORA, oriundos de bloqueios incidentes sobre os proventos do réu PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ.
Intimem-se o réu e o exequente para ciência.
Na oportunidade, dê-se vistas ao executado da certidão negativa de id 17f8e66.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, defiro a liberação dos valores bloqueados por meio de alvará judicial, devendo o exequente vir com seus dados bancários para recebimento dos valores.
Fica, desde já autorizado, a liberação ao autor dos bloqueios subsequentes, até a integralização do valor devido, facultando-lhe a indicação de outros meios executórios para satisfação do seu crédito.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME - ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA -
19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
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19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ
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19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
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19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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19/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
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24/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 23/07/2025
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22/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb90a2a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o bem foi ofertado pelo réu, conforme documento de ID 9c4be17, intime-se o executado para que informe, no prazo legal, a atual localização do referido bem, tendo em vista que o Sr.
Oficial de Justiça não logrou êxito na diligência de penhora.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AECIO ANTONIO JORGE -
14/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
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14/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ
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14/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
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14/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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14/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/07/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 02/07/2025
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23/06/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 11:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
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23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af5f54 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante o teor da nova manifestação do réu sob o ID n. 9c4be17, o qual apresentou notas fiscais relativas a outros bens de sua propriedade (ID 70840fc), expeça-se o competente mandado de penhora das caldeiras (18 e 28), conforme consta do ID n.8d8ccb9.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 19 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AECIO ANTONIO JORGE -
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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19/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COIMBRA PRODUTOS DE LATICINIOS LTDA em 03/06/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 30/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 26/05/2025
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25/05/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4924e5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante o teor da manifestação do réu de ID n.863256c, defiro a dilação de prazo requerida por mais 15 dias.
Devidamente juntadas as notas fiscais dos bens ofertados, expeça-se o competente mandado de penhora.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AECIO ANTONIO JORGE -
21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
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21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ
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21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
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21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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21/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 19/05/2025
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19/05/2025 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) COIMBRA PRODUTOS DE LATICINIOS LTDA
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COIMBRA PRODUTOS DE LATICINIOS LTDA em 13/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568890b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Pleiteia o réu PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ o cancelamento da penhora ordenada sobre a sua remuneração.
Alega que os valores são destinados à sua subsistência e de sua família, e sua esposa, em especial, sofre de doença grave com necessidade de medicação e de tratamento contínuos.
Para provar o alegado, juntou documentos de IDs efff751, 37644cd, 953be80, a37f024, 66eec39.
Indefiro o desbloqueio total, pelo que me reporto ao teor do despacho de ID n.a1b0f9a no sentido de que o salário não tem conteúdo de impenhorabilidade absoluta, sendo flexibilizada a restrição à penhora nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, conforme art. 822, §2º, do CPC. Entretanto, ante a juntada de nova prova dos gastos do réu, a oferta dos bens de ID n4830f22, além do fato de que a execução permeia montante superior a R$ 600.000,00, cujo atingimento do bloqueio integral via depósito mensal nos autos do salário do réu demandaria anos , o que importaria em pouca efetividade ao feito, autorizo, por ora, a redução do bloqueio mensal para 5% dos proventos brutos percebidos pelo reclamado PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ, pois além de garantir uma execução pelo modo menos gravoso (art. 805 do CPC), não causaria entrave ao efetivo direito do credor, a princípio, já que indicou bens aptos à penhora, os quais, uma vez expropriados em eventual leilão, servirão à quitação integral do crédito.
Ante o exposto, comunique à empregadora do réu, via mandado judicial, acerca da redução do percentual de bloqueio.
Quanto aos novos bens ofertados, contudo, deverá a parte ré fazer juntar as notas fiscais respectivas, no prazo de 5 dias, sob pena de recusa.
Devidamente apresentada a documentação supra, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME - ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA -
08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
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08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
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08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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08/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 06:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 15/04/2025
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07/04/2025 17:28
Expedido(a) ofício a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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07/04/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 11:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COIMBRA PRODUTOS DE LATICINIOS LTDA
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b0f9a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
O reclamante em sua manifestação ora juntada, requereu que fosse determinada a penhora no montante de 30% do valor recebido pelo executado PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ a título de proventos de aposentadoria.
Defiro o requerimento, visto que o CPC não considera mais absolutamente impenhorável o salário, sendo certo que o §2º do Art.833 expressamente flexibiliza a impenhorabilidade em casos de prestação alimentícia de qualquer natureza, o que engloba o crédito trabalhista.
Contudo, dado o valor percebido pelo sócio informado no CNIS, é certo que o presente caso também envolve crédito proveniente de verba de natureza alimentícia, sendo necessário ponderar os interesses em jogo, aplicando-se o artigo 833, §2º do CPC.
Sendo assim, defiro a expedição de mandado de notificação à empregadora COIMBRA PRODUTOS DE LATICÍNIOS LTDA, com ordem para proceder ao bloqueio de 20% do valor bruto percebido mensalmente pelo réu PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ, CPF *00.***.*89-95, até o limite do valor devido no presente processo em favor do credor AECIO ANTONIO JORGE, CPF *01.***.*78-43, devendo depositar a quantia mensalmente em Juízo, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento dos salários pelo réu, sob as penas legais.
Sem prejuízo, renove-se o ofício de ID n. bbc6550, para cumprimento em 10 dias, sob as penas do artigo 380 do CPC.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AECIO ANTONIO JORGE -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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04/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0079000-02.2006.5.01.0482 : AECIO ANTONIO JORGE : INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AECIO ANTONIO JORGE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) documento(s) anexado(s), devendo dizer o que for de seu interesse, em 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AECIO ANTONIO JORGE -
24/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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07/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 27/02/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 17/02/2025
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24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
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22/01/2025 14:39
Expedido(a) ofício a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
16/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/12/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
16/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 13/12/2024
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11/12/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GPA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
04/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/11/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
10/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 03/10/2024
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25/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
-
18/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 06/09/2024
-
29/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
-
28/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
28/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
-
13/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
13/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/08/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 19/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
-
11/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
-
11/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
11/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/06/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/05/2024 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/05/2024 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 12:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
-
19/09/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
-
19/09/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
19/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
19/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
-
08/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
-
08/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
08/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU em 06/09/2023
-
24/08/2023 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2023 08:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2023 23:47
Expedido(a) mandado a(o) VARA UNICA DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU
-
20/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 17/07/2023
-
17/05/2023 09:05
Expedido(a) ofício a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
05/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
26/04/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
16/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/03/2023 12:42
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
09/03/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
08/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 29/11/2022
-
11/11/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO ANDAMENTO DO PROCESSO CÍVEL )
-
10/11/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 22:42
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
06/10/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
06/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 05/10/2022
-
24/08/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
19/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/08/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
-
19/08/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE ALIMENTOS OURO VERDE DE CASIMIRO LTDA - ME
-
19/08/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
19/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 11/08/2022
-
25/07/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação (pet cumprindo despacho)
-
28/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA em 27/06/2022
-
15/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE HARGREAVES VIEIRA
-
13/06/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
13/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
07/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 06/06/2022
-
25/03/2022 11:09
Expedido(a) ofício a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
22/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
17/03/2022 15:22
Desarquivados os autos
-
13/12/2021 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo expedição de ofício)
-
28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ em 26/11/2019
-
28/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DE FARIA GONZALEZ em 24/01/2019
-
04/07/2020 23:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 01/07/2020
-
11/03/2020 11:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AECIO ANTONIO JORGE
-
09/03/2020 15:25
Proferida decisão
-
09/03/2020 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/03/2020 14:10
Encerrada a conclusão
-
05/03/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/03/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo retenção CNH e passaporte)
-
12/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 11/02/2020
-
26/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:18
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/09/2019 17:24
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
11/08/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2019 19:57
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/06/2019 17:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
31/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 30/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
07/05/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de certidão ao rgi)
-
10/04/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2019
-
10/04/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
09/02/2019 00:17
Decorrido o prazo de AECIO ANTONIO JORGE em 08/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de despacho)
-
28/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 18:21
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
09/10/2018 15:15
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
04/10/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 16:44
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
03/10/2018 16:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2006
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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