TRT1 - 0101770-49.2017.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fee8a proferida nos autos.
ROT 0101770-49.2017.5.01.0014 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
MARILDA PAULO DA SILVA Recorrido: MARILDA PAULO DA SILVA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 2f6ccb0; recurso apresentado em 17/10/2024 - Id 43c45d3).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos VI, XIII e XXVI do artigo 7º; inciso III do artigo 1º; inciso I do artigo 3º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 17 da Lei nº 5107/1966; artigos 113 e 422 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Quanto aos temas acima e à alegação de VIOLAÇÃO DA BOA FÉ OBJETIVA, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MARILDA PAULO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 4506c03; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 2ad7e75).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/05/2019 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de MARILDA PAULO DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO RTE)
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17/05/2019 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/05/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 07:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILDA PAULO DA SILVA - CPF: *11.***.*49-68 sem efeito suspensivo
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07/05/2019 07:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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03/05/2019 14:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/04/2019 00:59
Decorrido o prazo de MARILDA PAULO DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 00:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/04/2019 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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30/03/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
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30/03/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 17:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILDA PAULO DA SILVA - CPF: *11.***.*49-68
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20/02/2019 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/02/2019 02:21
Decorrido o prazo de MARILDA PAULO DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 02:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2019 23:59:59
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04/02/2019 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões (contra razões da Petrobras)
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26/01/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
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26/01/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de MARILDA PAULO DA SILVA em 23/11/2018 23:59:59
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24/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/11/2018 23:59:59
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22/11/2018 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2018 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
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09/11/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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08/11/2018 13:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARILDA PAULO DA SILVA
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08/11/2018 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARILDA PAULO DA SILVA
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18/05/2018 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2018 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2018 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2018 17:56
Audiência una realizada (11/04/2018 13:30 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2018 20:45
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2018 19:09
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2018 19:01
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2017 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2017 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2017
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08/11/2017 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2017 08:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/11/2017 08:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/11/2017 11:49
Audiência una designada (11/04/2018 13:30 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2017 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Notificação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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