TRT1 - 0101338-77.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff1aae proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada.
Ao autor, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FREITAS DE FRANCA -
29/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA
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29/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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29/04/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/04/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae25b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece de ambos os embargos para, no mérito, desprover os do reclamante e prover em parte os da reclamada, para excluir da condenação a indenização por danos materiais e esclarecer que fica revogada a tutela antecipada que determinou a reativação do plano de saúde, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, passando o dispositivo a contar com a seguinte redação: “Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar a reclamada em: pagamento de R$ 65.118,76, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante a título de:a) multa cominatória no valor de R$ 5.000,00; c) indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00; Previdência Social Fazenda Nacional (IRRF) Fazenda Nacional (custas) Fazenda Nacional (custas de liquidação) Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. As verbas ora deferidas possuem natureza indenizatória, não sofrendo incidência fiscal e tampouco previdenciária.
Custas de R$ 1.270,61, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 63.530,50, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 317,65, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.” Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARADO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA -
25/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA
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25/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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25/03/2025 13:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA
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25/03/2025 13:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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12/03/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/02/2025 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA
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18/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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18/02/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.089,91
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18/02/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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18/02/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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30/01/2025 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/01/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/01/2025 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 10:19 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/01/2025 08:44
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:19 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/01/2025 08:44
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/01/2025 08:44
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/01/2025 08:38
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:19 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/01/2025 22:57
Juntada a petição de Réplica
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21/01/2025 00:20
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 15:07
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:19 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2024 15:07
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2024 08:19
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/11/2024 14:05
Audiência una realizada (26/11/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/11/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/11/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 13:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NAVA SERVICOS E OUTSOURCING LTDA
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19/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO FREITAS DE FRANCA em 18/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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09/10/2024 15:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO FREITAS DE FRANCA
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09/10/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
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08/10/2024 21:47
Audiência una designada (26/11/2024 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/10/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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