TRT1 - 0101484-30.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 13/08/2025
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 04/08/2025
-
27/07/2025 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 24/07/2025
-
22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
21/07/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 17/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/07/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2025
-
11/07/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
03/07/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
30/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
29/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO COSTA DA SILVA
-
29/06/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.673,67
-
29/06/2025 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO COSTA DA SILVA
-
29/06/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO COSTA DA SILVA
-
05/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/06/2025 11:27
Audiência una realizada (04/06/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101484-30.2024.5.01.0207 : BRUNO COSTA DA SILVA : AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una Data e hora: 04/06/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25042515084138300000226411643 Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social Documento de Identificação 25042314464067700000226198066 Substabelecimento (2) Substabelecimento com Reserva de Poderes 25042314463969000000226198065 Substabelecimento (1) Substabelecimento com Reserva de Poderes 25042314463935300000226198064 Procuração Pública GCB Procuração 25042314463849400000226198063 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNPJ GRUPO CASAS BAHIA S.A Documento de Identificação 25042314463773300000226198061 Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado Estatuto 25042314463689000000226198060 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042314460286900000226198050 e-Carta da 1ª reclamada devolvido Certidão 25040914465991600000225428238 Notificação Notificação 25032710415779100000224172504 Notificação Notificação 25032710415725900000224172498 Intimação Intimação 25032710415670900000224172494 Notificação Notificação 25032710415615000000224172490 Notificação Notificação 25032710415560900000224172489 Notificação Notificação 25032710415508900000224172487 0101125-17.2023.5.01.0207 - Sentença favorável - Fraude e litigância de má fé Sentença (paradigma) 24112111053752500000215567195 0100103-85.2022.5.01.0003 - DECISÃO FAVORÁVEL TRT - INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Sentença (paradigma) 24112111053717600000215567191 0100821-29.2020.5.01.0205 - Decisão favorável TRT - Incompetência da justiça do trabalho Sentença (paradigma) 24112111053687000000215567190 0100770-04.2022.5.01.0284 - Decisão favorável TST - Contrato Comercial Transporte de Cargas Sentença (paradigma) 24112111053654700000215567189 Decisão Favorável TRT - Reversão do julgado através de RO - Contrato Transporte de Cargas Sentença (paradigma) 24112111053620500000215567188 Sentença Favorável - Contrato Comercial de Transporte de Cargas - Inaplicabilidade da Súmula 331 Sentença (paradigma) 24112111053588700000215567186 0100283-09.2023.5.01.0281 - Sentença favorável - Inaplicabilidade da súmula 331 Sentença (paradigma) 24112111053545600000215567182 0100231-65.2022.5.01.0081 - Sentença favorável - Contrato comercial de transp. de cargas Sentença (paradigma) 24112111053511400000215567181 3.
ENCERRAMENTO DO CONTRATO Contrato 24112111053468100000215567177 2.
CONTRATO Contrato 24112111053350000000215567172 1.
CONTRATO Contrato 24112111053156600000215567165 Contestação_GCB Contestação 24112111032547700000215566740 SUMMARY - C&M Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24111211415261100000215076015 1D - CASAS BAHIA - ESTATUTO SOCIAL - REGISTRADO Estatuto 24111211415173900000215076013 1C - VIA - ATA AGE (12.09.2023) - ALT RAZAO SOCIAL Contrato Social 24111211414779300000215076001 1B - Procuracoes Publicas com nova razao social GCB - P. 218.312 - Traslado Procuração 24111211414319700000215075986 1A - CASAS BAHIA - SUBSTABELECIMENTO COELHO Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24111211413831600000215075969 Habilitação Solicitação de Habilitação 24111211410289200000215075841 Decisão Decisão 24111112571490300000214968432 9.
RELATÓRIO DE CÁLCULO Documento Diverso 24110611093819800000214605135 8.
CCT_2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110611093799600000214605133 7.
CCT_2020-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110611093771300000214605132 6.
CCT_2019-2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110611093741900000214605131 5.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24110611093723400000214605130 4.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110611093689200000214605127 3.
RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24110611093628500000214605122 2.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24110611093592000000214605119 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24110611093562800000214605117 Petição Inicial Petição Inicial 24110611085281700000214604990 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
02/05/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
02/05/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
02/05/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
25/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101484-30.2024.5.01.0207 : BRUNO COSTA DA SILVA : AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO COSTA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 04/06/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO COSTA DA SILVA -
27/03/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/03/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
27/03/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
27/03/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO COSTA DA SILVA
-
27/03/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO COSTA DA SILVA
-
02/12/2024 22:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 22:55
Audiência una designada (04/06/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 13:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/11/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/11/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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