TRT1 - 0100443-95.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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29/05/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARLINDO FERNANDES LOPES sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 14/05/2025
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14/05/2025 17:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b064436 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, EXTINGUE-SE A LIQUIDAÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, I do CPC.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
29/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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29/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERNANDES LOPES
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29/04/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/04/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/04/2025 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de ARLINDO FERNANDES LOPES em 02/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825970 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO FERNANDES LOPES -
24/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERNANDES LOPES
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24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/03/2025 13:09
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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