TRT1 - 0101249-21.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA PROTES DA SILVA DE JESUZ em 29/07/2025
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15/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PROTES DA SILVA DE JESUZ
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17/06/2025 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA
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04/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA
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03/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 16:37
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 16:37
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA PROTES DA SILVA DE JESUZ em 26/05/2025
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18/05/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a14b8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA para condenar PATRICIA PROTES DA SILVA DE JESUZ em: a) Indenização substitutiva da garantia de emprego, correspondente aos salários da dispensa, devendo ser incluído o saldo de salário 20 dias restantes de setembro/2024; 13º salário proporcional (4/12) do ano de 2024; 13º proporcional de 2025, computada a projeção do aviso prévio; férias proporcionais 2024/2025, computado o período do aviso prévio; FGTS e multa, até o fim do período estabilidade, compreendido tal período da data da dispensa até o quinto mês após o parto. b) Férias proporcional (1/12) acrescida de ⅓, referente ao período laborado c) 13º salário proporcional (1/12) referente ao ano de 2024; d) FGTS do período trabalhado; e) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; f) Multas dos artigos 467 e 477,§ 8º da CLT. Diante da fixação da relação de emprego, deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em 30/07/2024 e dispensa na data final do período da estabilidade, a ser fixada com a prova documental apresentada pela parte autora, na função de costureira, com salário contratual de R$ 1.700,00.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, após apresentação da certidão de nascimento, devendo a parte autora comparecer munida da sua CTPS, para a assinatura desta.
Em caso de não comparecimento do réu, aplica-se a ele multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação e expeça o ofício para fins de seguro desemprego.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando o réu dispensado de novo comparecimento e, caso a autora compareça em nova data munida da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Para fins de liquidação, deverá ser apresentada a certidão de nascimento da criança, para fins de apuração das parcelas deferidas durante o período de estabilidade.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, segundo parâmetros fixados na liquidação, parte integrante desta decisão.
Defiro a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, nos termos da fundamentação.
Custas no importe de R$ 500,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA -
31/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA PROTES DA SILVA DE JESUZ
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31/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA
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31/03/2025 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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31/03/2025 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA
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31/03/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA
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19/02/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/02/2025 12:26
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/02/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/02/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA PROTES DA SILVA DE JESUZ
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13/12/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA PROTES DA SILVA DE JESUZ
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06/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA POLLETE DA SILVA ROSA
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06/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/12/2024 07:55
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/12/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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