TRT1 - 0100536-17.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 19:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 239,25)
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12/05/2025 19:11
Comprovado o depósito judicial (R$ 9.569,97)
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09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SG LIMITADA em 08/05/2025
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05/05/2025 20:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a644973 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da RECLAMADA.
Ao(s) recorrido(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON DE CARVALHO PONTES -
28/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SG LIMITADA
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28/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE CARVALHO PONTES
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28/04/2025 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO SG LIMITADA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLLON DE CARVALHO PONTES em 04/04/2025
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02/04/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9d508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a Reclamada a efetuar, no prazo de oito dias, o pagamento do valor de R$ 9.569,97, conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: * LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 8.454,96 * INSS CONSOLIDADO: R$ 269,51 * HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA PARTE AUTORA: R$ 845,50 Deverá o autor efetuar o pagamento do valor de R$ 1.114,60, a título de honorários advocatícios ao patrono do réu, observada, todavia, a suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça.
Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora.
Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias.
Custas de conhecimento R$ 191,40, calculadas sobre o valor de R$ 9.569,97, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 47,85, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SG LIMITADA -
21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SG LIMITADA
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21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE CARVALHO PONTES
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21/03/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,25
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21/03/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLLON DE CARVALHO PONTES
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19/11/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/11/2024 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/11/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/10/2024 23:33
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 15:02
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARLLON DE CARVALHO PONTES em 07/08/2024
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05/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO SG LIMITADA
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02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE CARVALHO PONTES
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31/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON DE CARVALHO PONTES
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30/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/07/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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