TRT1 - 0101138-13.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
08/08/2025 12:18
Expedido(a) alvará a(o) DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
05/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
04/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
04/08/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
04/08/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 28/07/2025
-
15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DERIC DE ALMEIDA PRADO em 14/07/2025
-
05/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
02/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
02/07/2025 08:58
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
26/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/05/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27fbc2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no programa Pje Calc cidadão, na extensão PJC, inclusive quanto às cotas previdenciária e fiscal, na forma do art. 879 da CLT, em 10 dias úteis.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERIC DE ALMEIDA PRADO -
14/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
14/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/04/2025 16:17
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 16:17
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DERIC DE ALMEIDA PRADO em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07b740 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido “d” , na forma do artigo 485, I c/c 330, I e § 1o, todos do NCPC, c/c art.769, da CLT e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DERIC DE ALMEIDA PRADO em face de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. para condenar a reclamada a satisfazer os pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00 que ora arbitro à condenação. Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
26/03/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
26/03/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
26/03/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
29/11/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/11/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 12:40
Audiência de instrução designada (28/11/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 12:40
Audiência inicial realizada (29/02/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 18/12/2023
-
05/12/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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05/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DERIC DE ALMEIDA PRADO
-
04/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/12/2023 13:41
Audiência inicial designada (29/02/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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