TRT1 - 0100646-38.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA AMORIM SANTANA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA AMORIM SANTANA em 22/09/2025
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA AMORIM SANTANA
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA AMORIM SANTANA
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2025
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05/09/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b14f7 proferida nos autos.
ROT 0100646-38.2022.5.01.0052 - 8ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: CAMILA AMORIM SANTANA RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 50d4857; recurso apresentado em 17/10/2024 - Id c6f28f0).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 04a5216 ; Custas fixadas, id 7e5f579 ; Depósito recursal recolhido no RO, id 5f4d4c0 ; Condenação no acórdão, id b27b5d9 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 098b6b5 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar adequadamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", na medida em que o trecho transcrito nas razões recursais não consta do acórdão de Id. b27b5d9 Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/08/2025 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMILA AMORIM SANTANA em 03/04/2025
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21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100646-38.2022.5.01.0052 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: CAMILA AMORIM SANTANA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: CAMILA AMORIM SANTANA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CAMILA AMORIM SANTANA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 33ef163, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA AMORIM SANTANA -
20/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA AMORIM SANTANA
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20/03/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILA AMORIM SANTANA - CPF: *15.***.*54-97
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30/01/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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13/01/2025 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/01/2025 00:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024
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17/10/2024 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA AMORIM SANTANA
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02/10/2024 16:19
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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02/10/2024 16:19
Conhecido o recurso de CAMILA AMORIM SANTANA - CPF: *15.***.*54-97 e provido em parte
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30/09/2024 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/09/2024 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/09/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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18/09/2024 12:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA AMORIM SANTANA
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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14/08/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/04/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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