TRT1 - 0100061-70.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LELIANA MANHAES ARANTES em 08/05/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MANHAES ARANTES
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22/04/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/04/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/04/2025 08:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 08:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/04/2025 08:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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11/04/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 08:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 08:22
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de LELIANA MANHAES ARANTES em 09/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455020c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 0bab359.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 4.000,00, em parcela única, com vencimento em 15/04/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta da patrona da autora, indicada no termo de acordo.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso não haja adimplemento na data, valores, lugar e forma aqui convencionados bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa.
Cabe à autora informar o inadimplemento em até cinco dias após o vencimento, presumindo-se no silêncio o cumprimento.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, inclusive quanto a recolhimento de FGTS.
As partes informam que os valores objeto de transação são indenizatórios, conforme discriminado no termo de acordo, não havendo contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - Não há previsão de honorários sucumbenciais.
II – Custas pela parte reclamante no importe de R$ 80,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MANHAES ARANTES
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26/03/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/03/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a LELIANA MANHAES ARANTES
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26/03/2025 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/03/2025 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/04/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 21:28
Juntada a petição de Acordo
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27/02/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2025
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11/02/2025 04:03
Decorrido o prazo de LELIANA MANHAES ARANTES em 10/02/2025
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06/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/02/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MANHAES ARANTES
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30/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/01/2025 21:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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