TRT1 - 0101171-41.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e321b92 proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA
-
12/05/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/05/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA
-
15/04/2025 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
14/04/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/04/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456b09 proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA -
04/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA
-
04/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
31/03/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dc809 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fica extinto sem resolução de mérito o pleito de INSS durante o pacto (CPC, art. 485, IV); e, no mérito, julgo procedente em parte o pedido da autora, JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA, em face da reclamada, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de vinte dias de novembro de 2024, aviso prévio de noventa dias, 4/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, décimo terceiro integral de 2024. Condeno, ainda, a reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Acolho também o pedido de recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 467 da CLT. Fica deferida ao autor a JG. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, e da súmula 463, II, TST, conforme documento de id 8274d23, que demonstra sua incapacidade financeira. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 262,63 pela ré, isenta, sobre R$ 13.131,69, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA
-
25/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,63
-
25/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA
-
06/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/02/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2025 09:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
04/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA
-
04/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2025 09:46
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 09:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/02/2025 09:46
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/01/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 17/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
29/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOCIARA RAMOS RODRIGUES ROCHA
-
29/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100484-11.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayana de Azevedo Gaby
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 16:41
Processo nº 0100288-46.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 16:59
Processo nº 0100288-46.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 12:01
Processo nº 0100488-17.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:56
Processo nº 0100488-17.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 17:30