TRT1 - 0101109-12.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAISA MESSIAS DE SOUSA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA em 21/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4b9ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ao arquivo, com baixa.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAISA MESSIAS DE SOUSA -
07/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MAISA MESSIAS DE SOUSA
-
07/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA
-
07/05/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/05/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/05/2025 10:02
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 10:02
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAISA MESSIAS DE SOUSA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAISA MESSIAS DE SOUSA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101109-12.2024.5.01.0342 : MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA : MAISA MESSIAS DE SOUSA DESTINATÁRIO(S): MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA -
14/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MAISA MESSIAS DE SOUSA
-
14/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA
-
14/04/2025 12:18
Expedido(a) alvará a(o) MAISA MESSIAS DE SOUSA
-
11/04/2025 15:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.792,13)
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAISA MESSIAS DE SOUSA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718f4ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA, ajuizou consignatória em face de ESPOLIO DE MARIO HENRIQUE DE SOUSA, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Deferida a habilitação da sucessora MAISA MESSIAS DE SOUZA.
Manifestação em id 40ef12e, com a concordância quanto aos valores.É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo nos autos elementos que se contraponham à alegação quanto à matéria de fato aduzida pela consignante, declaro extinta a obrigação da consignante em relação aos valores das verbas consignadas em juízo de acordo com a fundamentação. Conforme o art. 539 do CPC, a ação de consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor se libera da obrigação de pagar ou entregar coisa que entenda devida.
Consequentemente, no presente caso, a decisão a ela dada deve se ater a extinguir a obrigação relativamente ao valor depositado. No que tange ao pedido de saque de FGTS, em razão de óbito do titular da conta, deve-se diligenciar administrativamente junto à CEF, ante as hipóteses da Lei 8036/90 e, em caso de recusa pela instituição financeira, a competência para tal demanda é da Justiça Federal. Isso posto, julgo procedente o pedido deduzido pela parte consignante, observados os limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará à habilitada MAISA MESSIAS DE SOUZA. Custas de R$ 10,64, valor mínimo, pela parte consignatária, dispensada. Intimem-se as partes. Transitada em julgado ao arquivo, com baixa. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA -
26/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MAISA MESSIAS DE SOUSA
-
26/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA
-
26/03/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
26/03/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA
-
26/03/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a MAISA MESSIAS DE SOUSA
-
26/03/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2025 12:56
Convertido o julgamento em diligência
-
19/03/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/03/2025 09:13
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/03/2025 07:57
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) MARIO HENRIQUE DE SOUSA
-
26/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
21/02/2025 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2025 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) MARIO HENRIQUE DE SOUSA
-
06/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MASAFER INDUSTRIA COMERCIO EMBALAGENS LTDA
-
14/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100781-93.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 11:07
Processo nº 0100877-34.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 14:48
Processo nº 0100877-34.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 13:22
Processo nº 0100809-10.2023.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgia Voltan Coelho de Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 18:09
Processo nº 0100809-10.2023.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgia Voltan Coelho de Albuquerque
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 18:45