TRT1 - 0100213-35.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA ALVES XIMENES em 12/02/2025
-
03/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
-
27/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES XIMENES
-
27/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
24/01/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
-
30/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA. em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:25
Juntada a petição de Acordo
-
06/09/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
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04/09/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES XIMENES
-
04/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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03/09/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA. em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA ALVES XIMENES em 25/07/2024
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA. em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
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12/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES XIMENES
-
12/07/2024 13:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
-
12/07/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA. em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LETICIA ALVES XIMENES em 11/07/2024
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11/07/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de LETICIA ALVES XIMENES em 05/07/2024
-
04/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612185a proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao Embargos de Declaração, em 05 dias.Decorrido o prazo, voltem conclusos para Decisão./fjmr RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
-
03/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES XIMENES
-
03/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2024 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49c201 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, os quais estão em consonância com a sentença id 919fec6, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/03/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 33.852,60CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 6.395,23HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 3.523,26CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 875,42Total Devido pelo Reclamado - R$ 44.646,51 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 44.646,51 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
-
27/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES XIMENES
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27/06/2024 13:12
Homologada a liquidação
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27/06/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
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14/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA. em 13/06/2024
-
28/05/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASQUETO SABOIA 651 LTDA.
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21/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/03/2024 16:06
Iniciada a liquidação
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19/03/2024 21:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/03/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/03/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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