TRT1 - 0100091-44.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:47
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PRATA em 16/06/2025
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02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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30/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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30/05/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/05/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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16/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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14/05/2025 21:44
Expedido(a) alvará a(o) PAULO SERGIO PRATA
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12/05/2025 13:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 865,04)
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12/05/2025 13:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.770,05)
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12/05/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.379,31)
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 11/04/2025
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08/04/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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02/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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02/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PRATA em 28/03/2025
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28/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c76da proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte ré. Homologo os cálculos de ID b974f44, no valor total de R$10.613,60.
Considerando a apuração da contadoria (ID 55eadf8), com a dedução do depósito recursal, resta diferença devida ao autor no valor de R$535,83, atualizado até 19.03.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Cota Previdenciária, no valor de R$1.228,64, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$865,04. *Honorários devidos ao advogado da ré, no valor de R$140,61.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
CONVOLO O DEPÓSITO RECURSAL DE ID 81a54af EM PENHORA, NO VALOR TOTAL ATUALIZADO DE R$7.843,48.
JUÍZO (PARCIALMENTE) GARANTIDO Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento da diferença no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP -
19/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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19/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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19/03/2025 20:26
Homologada a liquidação
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19/03/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PRATA em 26/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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05/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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04/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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25/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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25/01/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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25/01/2025 10:57
Transitado em julgado em 02/12/2024
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24/01/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/03/2024
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28/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 27/02/2024
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23/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/02/2024
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16/02/2024 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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09/02/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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09/02/2024 06:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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08/02/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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08/02/2024 09:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc)
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06/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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05/02/2024 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PRATA em 01/02/2024
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01/02/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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31/01/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/01/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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16/01/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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16/01/2024 01:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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16/01/2024 01:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO PRATA
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16/01/2024 01:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO PRATA
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28/06/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/06/2023 14:45
Audiência de instrução realizada (28/06/2023 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/02/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 13:42
Audiência de instrução designada (28/06/2023 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2023 13:40
Audiência inicial realizada (03/02/2023 12:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2023
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09/12/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO JUIZO DIGITAL MDC)
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08/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/12/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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07/12/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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05/12/2022 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/11/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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24/11/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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24/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2022
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01/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 31/08/2022
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30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PRATA em 29/08/2022
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22/08/2022 11:33
Encerrada a conclusão
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22/08/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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19/08/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Manif. RTE. Defesa e Docs. PROVAS e Audiência Telepresencial)
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18/08/2022 09:28
Audiência inicial designada (03/02/2023 12:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2022 09:28
Audiência inicial cancelada (28/11/2022 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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15/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/08/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de acesso à defesa. )
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05/08/2022 08:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2022 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/06/2022 12:10
Encerrada a conclusão
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15/06/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/06/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/05/2022 12:39
Audiência inicial designada (28/11/2022 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 25/05/2022
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25/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 20/05/2022
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21/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 20/05/2022
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20/05/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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19/05/2022 17:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/05/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO HABILITAÇÃO)
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04/05/2022 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2022 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/05/2022 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2022 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2022
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29/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2022 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 19:44
Expedido(a) mandado a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
27/04/2022 19:44
Expedido(a) edital a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
27/04/2022 19:44
Expedido(a) mandado a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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27/04/2022 19:44
Expedido(a) mandado a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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27/04/2022 19:44
Expedido(a) mandado a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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27/04/2022 19:44
Expedido(a) mandado a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/04/2022
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13/04/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/04/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/03/2022
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04/03/2022 11:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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22/02/2022 16:03
Expedido(a) notificação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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22/02/2022 16:03
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PRATA em 14/02/2022
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11/02/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Com Proposta de Acordo)
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10/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/02/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PRATA
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09/02/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/02/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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