TRT1 - 0100322-17.2022.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0113836-59.2024.5.01.0000
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08/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de LILIANE DE SANT ANNA THEOPHILO em 07/05/2025
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05/05/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LILIANE DE SANT ANNA THEOPHILO em 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4c974 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente ALEXANDRE de que o extrato Sisbajud de Id 30c42cd configura mera consulta de saldo em meio à devassa patrimonial deflagrada, não se tratando de bloqueio em contas do então terceiro, o que inviabiliza a convolação em penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo da exequente LILIANE para manifestações e o julgamento definitivo do mandado de segurança nº 0113836-59.2024.5.01.0000.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS -
25/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE SANT ANNA THEOPHILO
-
25/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
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25/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/04/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297e0dc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista do processo também à outra credora LILIANE DE SANT ANNA THEOPHILO (0100442-60.2022.5.01.0321), ora cadastrada, para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DE SANT ANNA THEOPHILO -
06/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE SANT ANNA THEOPHILO
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06/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/02/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20636e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retirado o sigilo das peças relativas à pesquisa patrimonial desencadeada pelos requerimentos do exequente de Ids 3c28a7c e e6ed9f2, mantido apenas para aquelas com conteúdo sensível, contudo visível às partes.
Intime-se o exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, incluam-se os sócios na CNIB, conforme sentença de Id d2504c3.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS -
26/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
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24/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/01/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/01/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/11/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/11/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
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23/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/10/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/10/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
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19/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA APARECIDA PELAES em 04/09/2024
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES em 04/09/2024
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA em 04/09/2024
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22/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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20/08/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA APARECIDA PELAES
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20/08/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES
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20/08/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
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20/08/2024 23:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES
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20/08/2024 23:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ALESSANDRA APARECIDA PELAES
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20/08/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRA APARECIDA PELAES em 01/08/2024
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES em 01/08/2024
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25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA APARECIDA PELAES
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24/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES
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24/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:56
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 2655bd3) para Embargos à Execução
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24/07/2024 10:56
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 7d15e56) para Embargos à Execução
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24/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS em 23/07/2024
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23/07/2024 19:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 19:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4011fa5 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que já foram percorridos praticamente todos os caminhos possíveis na satisfação do crédito do exequente, porém todas as medidas de constrição patrimonial restaram infrutíferas, inclusive as demais empresas das quais os réus são sócios também não possuem patrimônio capaz de saldar a dívida, o que se verifica da decisão #id:02b9dd9 , denotando indícios de ocultação patrimonial.Nesse passo, visto que na ADI 5941, houve o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, que permite estabelecer a possibilidade de, caso a caso, ser examinada a aplicabilidade de medidas restritivas tal como a suspensão da CNH e o bloqueio de passaportes, de forma a buscar uma maior efetividade da execução trabalhista.
Tais medidas atípicas objetivam reprimir eventual comportamento inadequado do devedor, na hipótese em que, apesar de efetivadas medidas típicas na execução, este se furta ao pagamento do débito, evidenciando que os devedores aprimoram as formas de furtarem à execução, o que permite ao Judiciário buscar ferramentas para fazer frente à necessidade de conferir efetividade à sua atuação.Além disso, há que se destacar a perfeita aplicabilidade dos artigos 139, IV, 536, §1º, do CPC ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT e artigo 3º, inciso III, da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.
TST, o qual persegue os mesmos objetivos para os quais as medidas foram criadas, ou seja, máxima efetividade do processo na busca da plena satisfação do crédito exequendo, de nítida natureza alimentar, notadamente quando flagrante a deliberada intenção dos sócios de não serem localizados, a revelar fortes indícios de ocultação de patrimônio.Para corroborar este entendimento, destacam-se os enunciados jurisprudenciais deste E.
TRT:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS SÓCIOS.
MEDIDAS RESTRITIVAS.
ARTIGO 139 DO CPC.
VIOLAÇÃO A GARANTIAS INDIVIDUAIS INEXISTENTE.
CABIMENTO.
Reconhecida a constitucionalidade da norma prevista no artigo 139, IV, do CPC pelo E.
STF recentemente na ADI 5941 e sua compatibilidade com o processo do trabalho, esgotados todos os meios para o prosseguimento da execução, em que há fortes indícios de ocultação de patrimônio, resta autorizada a adoção de medidas restritivas atípicas de execução introduzidas ao CPC/15, elencadas no artigo 139, §4º, como a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e apreensão de passaporte.
Decisão que merece reforma.(0100067-60.2017.5.01.0248 - DEJT 2023-06-27, Nona Turma, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE)AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
ADOÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS E ATÍPICAS DE COERÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
As medidas executivas atípicas estão previstas nos artigos 139, IV e 536, § 1º, ambos do CPC, evidenciando o poder geral de efetivação das decisões judiciais concedido aos magistrados e, ao mesmo tempo, autorizam a adoção pelo julgador de medidas atípicas ou de coerção indireta, tudo com o objetivo de forçar o cumprimento ou satisfação da tutela.
O inciso XV do artigo 5º da Constituição garante a livre locomoção no território nacional, que será exercida nos termos da lei.
Contudo, pela ótica do Supremo Tribunal Federal nenhum direito fundamental é absoluto, podendo sofrer limitações impostas pela Constituição, pela lei ou mesmo pelo Poder Judiciário.
No caso, a determinação para suspender e recolher as Carteiras Nacionais de Habilitação das sócias não é abusiva tampouco restringe o direito de ir e vir das executadas em veículo automotor que, embora limitado, permanece assegurado, por meio de transporte público.
Agravo de petição do reclamante parcialmente provido.(0107100-07.1999.5.01.0063 - DEJT 2021-12-02, Primeira Turma, Relatora: ANA MARIA SOARES DE MORAES)Frente a todo o exposto, portanto, DEFIRO a suspensão da CNH e determino, ainda, a suspensão do passaporte da executada MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES, CPF: *18.***.*95-04 e ALESSANDRA APARECIDA PELAES, CPF: *53.***.*20-47, até que o débito exequendo seja quitado. Empresto força de ofício ao presente despacho para que seja comunicada a ordem de suspensão do passaporte à Polícia Federal, com urgência. Com relação à suspensão da CNH, registre-se junto ao Renajud.Incluam-se os sócios supracitados no CNIB.Intimem-se as partes, sendo certo que o Juízo encontra-se à disposição para auxílio em eventual conciliação, o que evitará futuros desdobramentos na vida dos envolvidos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA APARECIDA PELAES
-
15/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES
-
15/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
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15/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/07/2024 09:22
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b6221 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defiro ao reclamante dilação de prazo por 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de junho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
27/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/06/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
07/06/2024 19:44
Determinada a indisponibilidade de bens
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07/06/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/06/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/06/2024 10:07
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2024 10:07
Registrada a inclusão de dados de ALESSANDRA APARECIDA PELAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2024 18:25
Determinada a inclusão de dados de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2024 18:25
Determinada a inclusão de dados de ALESSANDRA APARECIDA PELAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/04/2024 16:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/04/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/04/2024 10:37
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2023 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
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24/08/2023 10:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALESSANDRA APARECIDA PELAES sem efeito suspensivo
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24/08/2023 10:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA APARECIDA PELAES em 23/08/2023
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24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES em 23/08/2023
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24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2023 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA APARECIDA PELAES
-
08/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES
-
08/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
08/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
08/08/2023 11:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES
-
08/08/2023 11:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRA APARECIDA PELAES
-
27/07/2023 16:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
27/07/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA APARECIDA PELAES em 26/07/2023
-
14/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
13/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
12/07/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES em 11/07/2023
-
09/07/2023 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA em 27/06/2023
-
27/06/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2023 08:52
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA APARECIDA PELAES
-
20/06/2023 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2023 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2023 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 14:21
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA APARECIDA PELAES RODRIGUES
-
05/06/2023 14:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES
-
02/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
01/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/06/2023 00:24
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA em 31/05/2023
-
27/05/2023 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
23/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
23/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/05/2023 10:29
Iniciada a execução
-
23/05/2023 10:29
Transitado em julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS em 22/05/2023
-
10/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
08/05/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
08/05/2023 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.528,91
-
08/05/2023 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
08/05/2023 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
08/05/2023 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/05/2023 13:46
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
27/04/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
14/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
14/03/2023 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2023 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/03/2023 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
22/11/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
22/11/2022 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2023 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/11/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
22/11/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
22/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
21/11/2022 19:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/02/2023 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/11/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2022 11:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/09/2022 08:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/09/2022 09:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2023 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/09/2022 09:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (20/09/2022 08:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS em 21/07/2022
-
14/07/2022 20:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição produção provas. Alexandre)
-
14/07/2022 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a documentação, bem como sobre a contestação . Alexandre)
-
13/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA em 12/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
07/07/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DOS SANTOS
-
07/07/2022 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/09/2022 08:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/07/2022 13:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/07/2022 13:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/06/2022 05:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2022 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Apel)
-
25/05/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 10:43
Expedido(a) mandado a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
-
25/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/05/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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