TRT1 - 0100146-90.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NATIELLE PONTES SOUZA
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12/09/2025 21:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA NATIELLE PONTES SOUZA em 09/09/2025
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09/09/2025 13:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME
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26/08/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NATIELLE PONTES SOUZA
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26/08/2025 22:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME
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26/08/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA NATIELLE PONTES SOUZA em 25/08/2025
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16/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NATIELLE PONTES SOUZA
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14/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME
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07/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/08/2025 19:21
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/08/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME
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10/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/07/2025 17:35
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/06/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/06/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/06/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 18:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/06/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA NATIELLE PONTES SOUZA em 16/06/2025
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME em 19/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100146-90.2025.5.01.0011 : MARIA NATIELLE PONTES SOUZA : DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para cumprir obrigação de fazer conforme determinado em sentença, em 10 dias: #id:9ac83d5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RITA ENGRACIA BEZERRA DANTAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME -
30/04/2025 09:26
Expedido(a) edital a(o) DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NATIELLE PONTES SOUZA
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29/04/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/04/2025 09:36
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 09:34
Transitado em julgado em 11/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME em 28/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA NATIELLE PONTES SOUZA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac83d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos presentes autos consta, na ação trabalhista ajuizada por MARIA NATIELLE PONTES SOUZA, em face de DOÇURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: - reconhecer o vínculo empregatício entre as partes litigantes de 10.11.2021 a 09.01.2025; - condenar a reclamada a comprovar nos autos a retificação do contrato na CTPS da Autora, no prazo de 15 dias da intimação para tal fim após o trânsito em julgado da presente decisão (CPC, art. 537), fazendo constar como admissão o dia 10.11.2021, e como saída o dia 09.01.2025 (já computada a projeção do aviso prévio), sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00 (CPC, arts. 536, § 1º e 537), por ter o trabalhador direito a que sua CTPS seja anotada pelo próprio empregador e em prazo razoável (CLT, art. 29).
Consigno que a obrigação de fazer ora determinada poderá ser cumprida tanto por meio físico quanto por meio eletrônico, o último mediante acesso ao endereço https://www.gov.br/esocial/pt-br e observância dos procedimentos indicados para tal fim no Sistema Integrado CAGED e Judiciário, o que deverá ser feito utilizando-se o navegador Google Chrome.
No silêncio da Reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, nos termos do § 1°, do art. 39 - CLT, sem fazer menção ao presente feito, sem prejuízo da execução da multa; b) 6 (seis) dias de aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional 2021 (2/12); décimo terceiro salário integral 2022; décimo terceiro salário proporcional 2023 (8/12); férias integrais 2021/2022 acrescidas de 1/3; férias proporcionais + 1/3 (10/12), e FGTS, inclusive sobre as verbas aqui deferidas, no que couber, acrescido da multa de 40% e multa do artigo 477, §8º da CLT; e c) Horas extras e reflexos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, § 3º da CLT.
Improcedentes os demais pleitos.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 500,00, calculadas com base no valor ora atribuído à condenação de R$ 15.000,00, nos termos do artigo 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NATIELLE PONTES SOUZA -
24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NATIELLE PONTES SOUZA
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24/03/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/03/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA NATIELLE PONTES SOUZA
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24/03/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NATIELLE PONTES SOUZA
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13/03/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/03/2025 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME em 07/03/2025
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26/02/2025 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME
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07/02/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) DOCURA DO RIO DOCERIA LTDA - ME
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06/02/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NATIELLE PONTES SOUZA
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06/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/02/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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