TRT1 - 0118400-47.2003.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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04/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72184e6 proferido nos autos. a) ative-se o convênio CNIB em face de todos os executados caso o convênio ainda não tenha sido ativado para quaisquer deles. b) em caso de resposta negativa do CNIB, a realização da Pesquisa Patrimonial em face de todos os executados nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional . a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. III.
DA PESQUISA PATRIMONIAL Deverá a Secretaria expedir mandado de pesquisa, penhora e avaliação a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) em face de todos os executados. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS SANTOS PEREIRA -
17/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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17/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN em 04/04/2025
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04/04/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05595f4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a ausência de novos meios para prosseguimento da execução, aguarde-se o fim da arrecadação, devendo os autos permanecerem sobrestados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS SANTOS PEREIRA -
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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26/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/03/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 12:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCIANA HENRIQUE
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03/10/2024 12:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCIANA HENRIQUE
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27/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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26/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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26/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN em 13/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS PEREIRA em 13/08/2024
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01/08/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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30/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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30/07/2024 19:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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11/07/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/06/2024 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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14/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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14/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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14/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/05/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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16/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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16/05/2024 15:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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13/05/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/05/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/05/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS PEREIRA em 17/04/2024
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20/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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18/03/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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18/03/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:57
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: b88d048) para Manifestação
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11/03/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/02/2024 17:13
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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06/02/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 12:46
Registrada a inclusão de dados de MERCADO CARIOQUINHA DE VILA ISABEL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/12/2023 12:46
Registrada a inclusão de dados de MARCIANA HENRIQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/12/2023 12:46
Registrada a inclusão de dados de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/11/2023 01:46
Decorrido o prazo de MARCIANA HENRIQUE em 17/11/2023
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18/11/2023 01:46
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN em 17/11/2023
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07/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
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07/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
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07/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:14
Expedido(a) edital a(o) MARCIANA HENRIQUE
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06/10/2023 13:14
Expedido(a) edital a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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20/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS PEREIRA em 19/09/2023
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06/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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04/09/2023 17:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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31/08/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/08/2023 15:15
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN em 01/08/2023
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15/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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14/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/07/2023 12:18
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/07/2023 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2023 10:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCIANA HENRIQUE
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19/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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20/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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18/04/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/04/2023 09:08
Encerrada a conclusão
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17/04/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN em 28/02/2023
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26/02/2023 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO CARIOQUINHA DE VILA ISABEL LTDA - ME em 16/02/2023
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01/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIANA HENRIQUE em 31/01/2023
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01/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN em 31/01/2023
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14/01/2023 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CARIOQUINHA DE VILA ISABEL LTDA - ME
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24/11/2022 12:39
Expedido(a) mandado a(o) MARCIANA HENRIQUE
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24/11/2022 12:39
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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24/11/2022 12:39
Expedido(a) edital a(o) MARCIANA HENRIQUE
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24/11/2022 12:39
Expedido(a) edital a(o) LUIZ EDUARDO SANTIAGO CRISTOVAN
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16/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS PEREIRA em 08/08/2022
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03/08/2022 14:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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03/08/2022 14:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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07/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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08/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/04/2022 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/04/2022 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/04/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/04/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/10/2021 15:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/10/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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31/08/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 22:53
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS PEREIRA
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27/08/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/08/2021 10:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2003
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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