TRT1 - 0100865-48.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 18:35
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5e4e1 proferida nos autos.
DECISÃO Inicialmente, determino o registro da decisão Id 1f517f1, para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
Tendo em vista a manifestação da ré informando sobre a instauração do REEF em face desta, requerendo a suspensão da execução, declaro precluso o prazo da ré para fins do art. 884 da CLT.
Registre-se o início da execução.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 5 dias, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido, in albis, prossiga-se.
Considerando a instauração do REEF em face da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/08/2022, nos termos do Ato nº. 71/2022 da Presidência do TRT/RJ, tendo como piloto o processo 0100210-65.2017.5.01.0081, determina-se o sobrestamento do feito, na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficando suspensa a execução neste feito.
Inclua-se o réu no Banco Nacional de Débito Trabalhistas - BNDT, de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Resolução 1470/2011 do TST.
Após, sejam os cálculos (ID 6a35b54) encaminhados à CAEX, através do e-mail, [email protected].
Cumpra-se com urgência.
Oportunamente, voltem conclusos para sobrestamento, ante a suspensão da execução.
Após, seja habilitado o processo no REEF da CAEX através do sistema BANEX, encaminhando-se os cálculos, ficando sobrestado o feito na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA -
14/05/2025 13:37
Iniciada a execução
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14/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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14/05/2025 13:25
Homologada a liquidação
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13/05/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/05/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA em 12/05/2025
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05/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f517f1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 57.363,87CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 5.248,40HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 6.111,94TOTAL: R$ 68.724,21 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/04/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/04/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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30/04/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/04/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fce32 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 9ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor para determinar que o valor do direito seja apurado integralmente, sem limitação aos valores indicados na petição inicial e dar parcial provimento ao recurso da ré para reduzir as horas extras fixadas, nos termos da fundamentação.
Mantido o valor das custas.".
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:2b1b3b8. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA -
26/03/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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26/03/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/03/2025 15:44
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 15:44
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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06/09/2024 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA sem efeito suspensivo
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06/09/2024 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/08/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/08/2024 16:22
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/08/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 17:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA em 01/08/2024
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31/07/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841dc10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga improcedentes os presentes Embargos, na forma da fundamentação acima.Intimem-se.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/07/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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18/07/2024 20:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/07/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
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13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA em 12/07/2024
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024
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05/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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04/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/07/2024 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc8c15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói rejeita a prescrição; e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a 1ª reclamada, e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada a pagarem ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, até o limite dos valores apontados para cada uma delas no pedido, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica a 1ª reclamada, e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada condenadas a pagar ao advogado do reclamante, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: diferenças de aviso prévio indenizado, de férias indenizadas acrescidas de 1/3, de FGTS e de indenização de 40% sobre o FGTS e indenização pela ausência do intervalo intrajornada legal.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Custas de R$3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$150.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pelas reclamadas.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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25/06/2024 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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25/06/2024 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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25/06/2024 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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25/06/2024 11:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/04/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/04/2024 16:05
Audiência de instrução realizada (10/04/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 14:46
Audiência de instrução designada (10/04/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2023 12:20
Audiência de instrução realizada (21/11/2023 12:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
-
12/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
-
05/06/2023 21:52
Audiência de instrução designada (21/11/2023 12:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2023 21:52
Audiência de instrução cancelada (21/11/2023 09:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/02/2023 11:16
Juntada a petição de Réplica
-
07/02/2023 14:12
Audiência de instrução designada (21/11/2023 09:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/02/2023 12:31
Audiência inicial realizada (07/02/2023 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2023 12:06
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:14
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2023 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2023 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
-
12/12/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/12/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ELIAS DE LIMA MIRANDA
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07/12/2022 20:47
Audiência inicial designada (07/02/2023 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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