TRT1 - 0100538-76.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMBUCI em 12/05/2025
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14/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100538-76.2023.5.01.0471 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: ROMILDO DE ARAUJO LIMA NETO, MUNICIPIO DE CAMBUCI RECORRIDO: ROMILDO DE ARAUJO LIMA NETO, MUNICIPIO DE CAMBUCI ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos, REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Município de Cambuci e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para reconhecer a suspensão do prazo prescricional entre 28/12/2020 e 05/05/2023 quanto às parcelas do adicional de insalubridade, afastar a incidência da prescrição nas referidas parcelas e acrescer à condenação da reclamada o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Mantidos os valores fixados pela r. sentença recorrida para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO DE ARAUJO LIMA NETO -
31/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMBUCI
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31/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DE ARAUJO LIMA NETO
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26/03/2025 13:46
Conhecido o recurso de ROMILDO DE ARAUJO LIMA NETO - CPF: *34.***.*11-63 e provido
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26/03/2025 13:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMBUCI - CNPJ: 29.***.***/0001-67 e não provido
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26/03/2025 13:42
Conhecido o recurso de ROMILDO DE ARAUJO LIMA NETO - CPF: *34.***.*11-63 e provido
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26/03/2025 13:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMBUCI - CNPJ: 29.***.***/0001-67 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMBUCI
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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24/11/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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08/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/06/2024 13:06
Determinada a requisição de informações
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07/06/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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