TRT1 - 0100700-31.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAMON DA SILVA CASSIANO em 23/09/2025
-
17/09/2025 14:29
Iniciada a execução
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAMON DA SILVA CASSIANO em 16/09/2025
-
16/09/2025 11:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 10:07 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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12/09/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
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12/09/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/09/2025 16:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 10:07 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/09/2025 16:00
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c26c5 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 10.523,18 Hon. adv. autor R$ 1.060,96 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 400,05 Custas R$ 208,55 TOTAL R$ 12.192,74 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DA SILVA CASSIANO -
22/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
22/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
-
22/08/2025 08:56
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b157b3e proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de pagamento apresentada pela ré na petição de id 3822380, em 10 dias.
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DA SILVA CASSIANO -
01/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
-
01/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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17/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAMON DA SILVA CASSIANO em 11/06/2025
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04/06/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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02/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 28/05/2025
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13/05/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263316e proferido nos autos.
Nos termos do Acórdão Id a0bf2f4, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da parte autora.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DA SILVA CASSIANO -
09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
-
09/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/05/2025 17:19
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 17:19
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
22/04/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
27/08/2024 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMON DA SILVA CASSIANO sem efeito suspensivo
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21/08/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
06/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
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06/08/2024 08:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,01
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06/08/2024 08:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON DA SILVA CASSIANO
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06/08/2024 08:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMON DA SILVA CASSIANO
-
19/06/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2024 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
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07/06/2024 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 13:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
06/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
04/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
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04/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/06/2024 17:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 13:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/06/2024 17:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/02/2024 21:24
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/12/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de RAMON DA SILVA CASSIANO em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2023 18:27
Expedido(a) mandado a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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08/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
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07/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/12/2023 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 09/11/2023
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06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAMON DA SILVA CASSIANO em 05/10/2023
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28/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 09:49
Expedido(a) notificação a(o) BRAGANCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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27/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DA SILVA CASSIANO
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27/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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