TRT1 - 0100109-09.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6a550 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FASSOLO E GOUVEA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA -
21/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FASSOLO E GOUVEA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA
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21/08/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA APARECIDA DA SILVEIRA MONSAO sem efeito suspensivo
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21/08/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JENIFER CRISTINA MONSAO BARBOSA ESTEVES sem efeito suspensivo
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21/08/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REBECCA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/08/2025 00:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FASSOLO E GOUVEA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA em 08/08/2025
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07/08/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FASSOLO E GOUVEA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA
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25/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER CRISTINA MONSAO BARBOSA ESTEVES
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25/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA APARECIDA DA SILVEIRA MONSAO
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25/07/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.686,84
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25/07/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REBECCA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/07/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JENIFER CRISTINA MONSAO BARBOSA ESTEVES
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25/07/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA APARECIDA DA SILVEIRA MONSAO
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25/07/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a JENIFER CRISTINA MONSAO BARBOSA ESTEVES
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25/07/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a REBECCA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/07/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA APARECIDA DA SILVEIRA MONSAO
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30/06/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/06/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 18:29
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:27
Audiência una realizada (12/06/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2025 23:39
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 21:50
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100109-09.2025.5.01.0223 : BIANCA APARECIDA DA SILVEIRA MONSAO E OUTROS (2) : FASSOLO E GOUVEA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BIANCA APARECIDA DA SILVEIRA MONSAO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 12/06/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA APARECIDA DA SILVEIRA MONSAO -
27/03/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FASSOLO E GOUVEA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA
-
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER CRISTINA MONSAO BARBOSA ESTEVES
-
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA APARECIDA DA SILVEIRA MONSAO
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24/03/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 18:05
Audiência una designada (12/06/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/02/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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