TRT1 - 0001449-58.2010.5.01.0076
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:15
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/09/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/08/2024 16:51
Proferida decisão
-
21/08/2024 20:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/08/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d3892 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.Melhor analisando os autos, verifico que, em que pese a informação prestada pela União Federal no Id 8299ef0, não houve recolhimento previdenciário nestes autos.Observando-se a última planilha apresentada pela União no Id bb9aaaf, constata-se que o valor devido a título de cota previdenciária referente ao INSS do empregado é de R$59.230,71.Sendo certo que a executada é isenta do recolhimento da cota previdenciária referente ao empregador, o valor a ser recolhido deverá ser R$59.230,71.Portanto, reconsidero em parte o despacho anterior, para determinar seja expedido alvará ao INSS pelo valor acima mencionado.Comprovado o recolhimento, expeça-se alvará à executada pelo saldo remanescente.Feito, registrem-se os pagamentos no sistema.Após, venham conclusos para extinção da execução. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 19:46
Proferida decisão
-
16/07/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/07/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/07/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
-
08/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
08/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
-
28/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7016f8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO para sanar as omissões apontadas, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes, sendo a União Federal para que proceda a retificação dos cálculos, em 10 dias, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, voltem conclusos. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
27/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 13:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/05/2024
-
29/04/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
29/04/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/04/2024
-
20/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATO PINHEIRO BRAVO em 19/03/2024
-
14/03/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/03/2024
-
07/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO BRAVO
-
05/03/2024 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
29/02/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
28/02/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
-
27/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
27/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/02/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO BRAVO
-
09/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/02/2024 12:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/01/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/01/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
15/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
11/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENATO PINHEIRO BRAVO em 19/12/2023
-
12/12/2023 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO BRAVO
-
07/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/11/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENATO PINHEIRO BRAVO em 20/10/2023
-
11/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO BRAVO
-
05/10/2023 15:41
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/09/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 17:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/09/2023 17:57
Determinada a inclusão de dados de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2023 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/09/2023 16:10
Encerrada a conclusão
-
14/09/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/09/2023 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2023 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
16/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/03/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
15/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
15/02/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao INSS)
-
10/02/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
10/02/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/01/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/01/2023 10:06
Recebidos os autos para diligência
-
07/10/2022 18:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de RENATO PINHEIRO BRAVO em 06/10/2022
-
24/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO BRAVO
-
23/09/2022 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/09/2022 16:02
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 15:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
19/09/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
17/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de RENATO PINHEIRO BRAVO em 16/09/2022
-
09/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2022 22:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO BRAVO
-
06/09/2022 22:23
Proferida decisão
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/08/2022
-
18/08/2022 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/08/2022 14:55
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/08/2022 10:18
Encerrada a conclusão
-
01/08/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
30/07/2022 17:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação_MANI INSS)
-
11/07/2022 07:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
11/07/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/07/2022
-
13/06/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
03/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2022
-
28/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2022
-
27/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
27/05/2022 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ CHAMA O FEITO À ORDEM)
-
10/05/2022 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 16:17
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/04/2022 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (MANI INSS)
-
06/04/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
18/12/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2021
-
27/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/11/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
07/10/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/09/2021 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
28/04/2021 10:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2021
-
05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de RENATO PINHEIRO BRAVO em 04/02/2021
-
30/11/2020 22:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/11/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
28/11/2020 12:52
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
07/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO BRAVO
-
06/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2020
-
29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de RENATO PINHEIRO BRAVO em 27/10/2020
-
05/10/2020 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Informa Novo Patrocínio e SE MANIFESTA)
-
03/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/10/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PINHEIRO BRAVO
-
02/10/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
28/09/2020 11:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2010
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100960-51.2022.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2022 14:30
Processo nº 0100960-51.2022.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 21:19
Processo nº 0101469-65.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dafne Reis Picinini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2023 18:13
Processo nº 0001449-58.2010.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2022 14:45
Processo nº 0100837-30.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Borges do Couto Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 13:08