TRT1 - 0100672-05.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 16:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: df5ee60) para Recurso de Revista
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02/05/2025 11:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CARVALHO em 14/04/2025
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08/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ)
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07/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100672-05.2022.5.01.0224 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LEILA MARIA CARVALHO, INSTITUTO GNOSIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LEILA MARIA CARVALHO, INSTITUTO GNOSIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA CARVALHO -
31/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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31/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CARVALHO
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26/03/2025 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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14/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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11/03/2025 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/02/2025 11:03
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 8fc5bd4) para Embargos de Declaração
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CARVALHO em 06/02/2025
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20/12/2024 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (ED - ERJ)
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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18/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CARVALHO
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03/12/2024 15:14
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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03/12/2024 15:14
Conhecido o recurso de LEILA MARIA CARVALHO - CPF: *58.***.*31-53 e provido em parte
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03/12/2024 15:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 / null
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22/11/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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22/11/2024 11:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:51
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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21/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/09/2024
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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30/08/2024 14:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO GNOSIS
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30/08/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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30/08/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/07/2024 17:02
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/04/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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