TRT1 - 0100241-80.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93b68b0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CDD LTDA - EPP -
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CDD LTDA - EPP
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03/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVARO RICARDO OLIVEIRA BASTOS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 23:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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02/07/2025 23:50
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CDD LTDA - EPP em 03/04/2025
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02/04/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1f43ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALVARO RICARDO OLIVEIRA BASTOS em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CDD LTDA - EPP para: Declarar prescritas as pretensões pecuniárias anteriores a 27/03/2018, inclusive depósitos do FGTS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.Condenar a reclamada a pagar ao reclamante: Multa do art. 477, §8º, da CLT.Condenar a reclamada a recolher na conta vinculada do reclamante o FGTS dos meses indicados na petição inicial como não recolhidos, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos a título de parcelamento, a serem apurados em liquidação de sentença.Condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios ao patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação das parcelas deferidas.Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes (horas extras e multa do 467), observando-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CDD LTDA - EPP -
19/03/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CDD LTDA - EPP
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19/03/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RICARDO OLIVEIRA BASTOS
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19/03/2025 22:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/03/2025 22:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALVARO RICARDO OLIVEIRA BASTOS
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19/03/2025 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO RICARDO OLIVEIRA BASTOS
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12/07/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/07/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/07/2024 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2024 10:05
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2024 19:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 17:49
Juntada a petição de Réplica
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10/10/2023 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 12:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 16:43
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO RICARDO OLIVEIRA BASTOS
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10/05/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CDD LTDA - EPP
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27/03/2023 07:47
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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