TRT1 - 0100407-34.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON ASSUMPCAO SILVA em 18/09/2025
-
06/08/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
23/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON ASSUMPCAO SILVA em 18/07/2025
-
25/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba85ac proferido nos autos. 1- Intime-se a parte autora, uma vez mais, a vir, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”,deduzindo-se o valor quitado no acordo de ID 107acc0. No mesmo prazo, deverá dizer se a 1ª ré cumpriu a obrigação de fazer relativa a anotação na CTPS. 2- Após, notifiquem-se as rés remanescentes para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ASSUMPCAO SILVA -
24/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
24/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON ASSUMPCAO SILVA em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 26/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66b60e proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos do acordo de ID 107acc0, celebrado entre parte o autor e a 3ª ré (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.), DETERMINO: 1- Expeça-se alvará à UNIÃO (cota previdenciária), dos valores depositados pela ré-acordante no ID 3a48652, com JCM. 2- O que feito, exclua-se a 3ª ré (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.) do polo passivo.
OBSERVE-SE. 3- Face os termos do acordo, bem como o decidido no v. acórdão de ID 5c52aad, o presente feito prosseguirá em relação às 1ª e 2ª rés, no tocante anotação de vínculo na CTPS e pela diferença entre o crédito total do reclamante deduzindo-se o valor quitado no acordo de ID 107acc0. 4- Em se tratando de obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS digital, ficam por este ato intimadas as partes, autor e 1ª ré, devendo a reclamada proceder à anotação da CTPS, conforme acórdão de ID 5c52aad, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias. 5- Após, venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, deduzindo-se o valor quitado no acordo de ID 107acc0. 2- Após, notifiquem-se as rés remanescentes para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ASSUMPCAO SILVA -
07/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
07/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
07/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
07/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
07/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
06/05/2025 09:59
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 09:59
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
25/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:52
Recebidos os autos para apreciar acordo
-
08/05/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
19/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
19/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
19/04/2024 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON ASSUMPCAO SILVA sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
12/04/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 08/04/2024
-
03/04/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2024 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
16/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
16/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
16/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
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16/03/2024 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.517,45
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16/03/2024 13:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON ASSUMPCAO SILVA
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16/03/2024 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON ASSUMPCAO SILVA
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12/03/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
12/03/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/10/2023 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 01/09/2023
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15/08/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/08/2023 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/08/2023
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04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 03/08/2023
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04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON ASSUMPCAO SILVA em 03/08/2023
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02/08/2023 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2023 15:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
01/08/2023 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
01/08/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
01/08/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
26/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
25/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
25/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
25/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
25/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
21/07/2023 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
08/02/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de ROBSON ASSUMPCAO SILVA em 06/02/2023
-
30/01/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
20/01/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
20/01/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
20/01/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
20/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
04/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON ASSUMPCAO SILVA em 03/10/2022
-
30/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON ASSUMPCAO SILVA em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 19/08/2022
-
16/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/08/2022
-
15/08/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
15/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/08/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas SIS MOTO)
-
02/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
18/07/2022 22:30
Juntada a petição de Manifestação (Desinteresse na audiência de conciliação)
-
18/07/2022 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação DAFI)
-
18/07/2022 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/07/2022 11:50
Juntada a petição de Contestação (ROBSON ASSUMPCAO SILVA X SIS)
-
14/07/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet especifica provas_requer audiência telepresencial_iFood.com)
-
14/07/2022 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação_iFood.com)
-
13/07/2022 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitacao)
-
13/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:53
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
12/07/2022 14:53
Expedido(a) notificação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
12/07/2022 14:53
Expedido(a) notificação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON ASSUMPCAO SILVA em 04/07/2022
-
24/06/2022 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITA)
-
24/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ASSUMPCAO SILVA
-
23/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
21/06/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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