TRT1 - 0101633-31.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/09/2025
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/09/2025
-
06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAYSE LAURINDO NOGUEIRA em 05/09/2025
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de DAYSE LAURINDO NOGUEIRA em 01/09/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
27/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 07:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
21/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAYSE LAURINDO NOGUEIRA em 18/08/2025
-
18/08/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/08/2025
-
08/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/08/2025
-
05/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
05/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
05/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
05/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
04/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
29/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
29/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
24/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
24/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
24/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/07/2025 09:00
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/07/2025 08:59
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
21/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/06/2025
-
25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/06/2025
-
23/06/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba673fc proferido nos autos.
A parte autora apresentou emenda à petição inicial #id:a4546b5 após a juntada das contestações (#id:1a458ac e #id:16db73a).
A primeira ré manifestou sua discordância no #id:36a4bba, alegando a preclusão.
O artigo 329 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que o autor poderá emendar ou complementar a petição inicial até a citação do réu.
Após a citação, a emenda ou complementação somente é permitida com o consentimento do réu.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2019 0102205-26.2017.5.01.0207 - DEJT 2019-10-02 No processo trabalhista, após a apresentação da contestação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir (inteligência do art. 329 do CPC).
Sentença que se anula em razão do acolhimento da emenda à inicial após a defesa, sem a anuência da ré e sem sua manifestação.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0101183-15.2017.5.01.0018 - DEJT 2024-05-17 NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO.
PROCESSO DO TRABALHO.
POSSIBILIDADE. É possível o aditamento à inicial, com a alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a citação, desde que assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Recurso provido No caso em apreço, a emenda à inicial foi apresentada após a citação e a apresentação das contestações, sem o consentimento da parte ré.
Desta forma, operou-se a preclusão consumativa, não sendo possível a alteração da petição inicial.
Ante o exposto, indefiro a emenda à inicial apresentada pela parte autora.
Considerando a alegação de que a atividade era insalubre e perigosa, tendo em vista que, era com serviço de abordagem com pessoas em situação de Rua, e a maioria com doenças infectocontagiosas, com contado direto, sem o fornecimento de instrumento de proteção, Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
11/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
11/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
11/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de DAYSE LAURINDO NOGUEIRA em 12/05/2025
-
09/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bf00f proferido nos autos.
Intimem-se os reclamados para ciência do #id:a4546b5, devendo requerer o que for de seu interesse.
Após, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
30/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
30/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
30/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
30/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
30/04/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8370d4 proferido nos autos.
Retiro o sigilo da Contestação, neste ato.
Devolvo o prazo para réplica, conforme requerido.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYSE LAURINDO NOGUEIRA -
01/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
01/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
01/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/03/2025
-
18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/02/2025
-
15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAYSE LAURINDO NOGUEIRA em 14/02/2025
-
07/02/2025 20:42
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/01/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
18/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LAURINDO NOGUEIRA
-
17/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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