TRT1 - 0100718-54.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
15/08/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796f020 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a autora/embargada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pela ré ao id.10567d0.
Após, conclusos à i. magistrada vinculada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA -
13/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA
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13/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/08/2025 06:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd375d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido ACOLHER a prescrição quinquenal e declarar prescritos os direitos anteriores a 01/11/2018 e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., condenando a ré nas obrigações de pagar à autora o que restar apurado a título de: - diferença de comissões pelas vendas estornadas, seja por cancelamento pelo cliente ou troca, bem como seus reflexos em RSR e de ambos em férias com 1/3, décimo terceiro salários e de todas as diferenças e reflexos de natureza salarial no FGTS.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, a ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para a reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA -
05/08/2025 03:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2025 03:20
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA
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05/08/2025 03:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/08/2025 03:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA
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05/08/2025 03:19
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA
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10/05/2025 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/12/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 09:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/11/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 09:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/11/2024 13:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/11/2024 09:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/10/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2024 09:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/10/2024 16:49
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/10/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/08/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 31/07/2024
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22/07/2024 15:16
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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08/07/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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03/07/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2024 10:42
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/07/2024 10:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2024 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/06/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e5bdd proferido nos autos.
Vistos.A parte autora impugnou os controles de ponto.
Há desconto de vale-transporte. Decido.Oficie-se o Riocard Mais ([email protected] / [email protected]), para que apresente, no prazo de 5 dias, o extrato do Riocard da parte autora , do período de 01/11/2018 até 01/11/2023.Caso seja necessária a oitiva de testemunhas no tema jornada de trabalho convidada por qualquer das partes, será expedido ofício ao Riocard Mais para que apresente o extrato do Riocard da testemunha no período em que ela venha a alegar ter trabalhado com a parte autora.Acrescento que, de acordo com a Lei 7.418/85, o vale-transporte é destinado ao percurso da residência para o trabalho e para o retorno, em endereço que é fornecido ao empregador pelo empregado.
Portanto, desde já ressalto que não há violação da intimidade na requisição do mencionado extrato de utilização.A eventual não utilização do cartão do vale-transporte na forma da lei, seja em razão do uso por terceiros ou em razão do uso em percursos diversos, configura, inclusive, ato de improbidade, caracterizando hipótese de justa causa.
A responsabilidade pela guarda do documento é do empregado, conforme prevê o artigo 482, "a", da CLT.“Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” (CPC, art. 378) e o Juiz do Trabalho tem “ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.” (CLT, art. 765).A LGPD admite o transporte de dados para fins de prova judicial (por exemplo, Lei nº 12.016/09, art 7º, VI, 11º, II, d).A validade dessa prova foi reconhecida pelo TST na ROT-103254-68.2022.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 13/10/2023.Após, intimem-se as partes para ciência da resposta e aguarde-se a audiência.Cumpra-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA
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25/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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31/01/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2024 18:54
Juntada a petição de Impugnação
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25/01/2024 18:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/01/2024 18:54
Audiência inicial realizada (25/01/2024 14:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/12/2023 18:48
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2023 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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07/11/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLAINE CARLOS DE SOUZA
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01/11/2023 16:36
Audiência inicial designada (25/01/2024 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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