TRT1 - 0100102-92.2021.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2025 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 16:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7470f2f) para Contraminuta
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20/05/2025 16:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5bde385) para Contrarrazões
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARTESANOS HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILLIANS PORFIRIO DO NASCIMENTO em 12/05/2025
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07/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ca096 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTESANOS HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - WILLIANS PORFIRIO DO NASCIMENTO -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS PORFIRIO DO NASCIMENTO
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ac89f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANA CRISTINA DA COSTA CASANOVA MENEZES Recorrido(a)(s): 1. WILLIANS PORFIRIO DO NASCIMENTO 2. ARTESANOS HAMBURGUERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 49-A; artigo 50. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DA COSTA CASANOVA MENEZES -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA COSTA CASANOVA MENEZES
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de ANA CRISTINA DA COSTA CASANOVA MENEZES
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31/01/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 12:35
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: c3c6076) para Recurso de Revista
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02/12/2024 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILLIANS PORFIRIO DO NASCIMENTO em 22/11/2024
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06/11/2024 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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04/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS PORFIRIO DO NASCIMENTO
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04/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA COSTA CASANOVA MENEZES
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13/10/2024 18:08
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA DA COSTA CASANOVA MENEZES - CPF: *24.***.*65-69 e não provido
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09/10/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
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03/09/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/09/2024 11:41
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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30/07/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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