TRT1 - 0100556-22.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 17:12
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0661e6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
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20/03/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/03/2025 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
30/01/2025 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 10:52
Homologada a liquidação
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29/01/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/01/2025 09:41
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 09:41
Transitado em julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,61
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28/01/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
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28/01/2025 17:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 17:05
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 00:17
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS em 18/06/2024
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07/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ALEIXO DE MATTOS
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05/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/06/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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29/05/2024 20:51
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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