TRT1 - 0016500-40.2002.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSSINI LOPES DA FONTE em 21/05/2025
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 16/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23fc864 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e a representação processual no id. 35420d7.
Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSSINI LOPES DA FONTE -
07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI LOPES DA FONTE
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07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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07/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO PRAZERES DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSSINI LOPES DA FONTE em 08/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSSINI LOPES DA FONTE em 07/04/2025
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07/04/2025 20:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbfa27 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos, etc.
Passo a analisar a Exceção de Pré-Executividade do 1º executado.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Apresenta a embargada declaração de hipossuficiência em id b323930.
A declaração de pobreza é apta a fazer prova da hipossuficiência, com presunção relativa de veracidade, conforme prevê o artigo 1º da Lei 7.115/83, o que não foi alterado pela Reforma Trabalhista.
Julgo, portanto, procedente.
DA AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Verifico que a decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente inclusão do excipiente se deu no ano de 2012 (8706ee1), período no qual sequer havia sido criado o referido incidente, o que se deu com o novo CPC, no ano de 2016, não havendo o que se falar em nulidade, portanto.
Julgo improcedente.
DA PRÁTICA DE ATO DE OFÍCIO PELO JUIZ Não procede a alegação de que a determinação de expedição de mandado de penhora do imóvel não foi precedida de requerimento do exequente, uma vez que a petição imediatamente anterior (95d83c2) é clara quanto ao requerimento do exequente, beirando o argumento do excipiente à litigância de má-fé.
Julgo improcedente.
DA IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL - DA QUALIDADE DE SÓCIO RETIRANTE Verifico que ROSSINI LOPES DA FONTE faleceu cerca de 3 anos antes da distribuição dos autos.
Restou, portanto, somente sua viúva como sócia da reclamada (MARIA DE MIRANDA VIEIRA E LOPES DA FONTE - já no polo passivo).
Alega o excipiente, portanto, que não houve citação válida do referido sócio, não podendo os herdeiros responderem ante o vício processual, requerendo portanto o reconhecimento da nulidade da penhora do imóvel.
De fato, constata-se que o referido sócio faleceu em 17/07/1998 (98a7c47), quase 04 anos antes da distribuição dos autos (05/02/2002).
Segundo o art. 1.003 e parágrafo único do Código Civil, a responsabilidade dos sócios retirantes se encerra após 02 anos.
Art. 1.003.
A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único.
Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Ainda, conforme o art. 10-A da CLT, em seu parágrafo único, para sua inclusão no polo deverá ser comprovada a fraude.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Sendo assim, resta clara a ilegitimidade passiva do executado ROSSINI LOPES DA FONTE.
Julgo procedente.
DISPOSITIVO Ante a fundamentação supra, julgo a exceção de pré-executividade parcialmente procedente para excluir ROSSINI LOPES DA FONTE (Espólio de) do polo passivo, bem como levantar todas as penhoras e constrições realizadas sobre seus bens.
Permanecerá no polo passivo MARIA DE MIRANDA VIEIRA E LOPES DA FONTE, bem como reincluo no polo passivo COLEGIO NOSSA SENHORA DO BRASIL LTDA que, por equívoco, foi excluído do polo passivo. Às partes para ciência da presente decisão em 08 dias.
Findo o prazo, exclua-se ROSSINI LOPES DA FONTE (Espólio de) do polo passivo, bem como levantar todas as penhoras e constrições realizadas sobre seus bens.
Determino ainda a devolução do depósito de id 8aaf91d.
Deverá o Espólio indicar dados bancários desde já para confecção do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PRAZERES DA SILVA -
21/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI LOPES DA FONTE
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21/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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21/03/2025 15:47
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de ROSSINI LOPES DA FONTE
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21/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/03/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSSINI LOPES DA FONTE em 19/02/2025
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19/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/02/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de ROSSINI LOPES DA FONTE em 17/02/2025
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11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI LOPES DA FONTE
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10/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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10/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/02/2025 09:32
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/02/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI LOPES DA FONTE
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06/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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06/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSSINI LOPES DA FONTE
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30/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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30/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/01/2025 16:52
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/01/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 13:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ROSSINI LOPES DA FONTE
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07/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/11/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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13/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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17/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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31/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/10/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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17/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 11/09/2023
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11/09/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 24/08/2023
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24/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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24/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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17/07/2023 19:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/07/2023 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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14/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 13/07/2023
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11/07/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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21/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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17/06/2023 02:45
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 16/06/2023
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15/06/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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07/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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13/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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12/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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05/04/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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22/03/2023 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2023 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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08/07/2022 14:25
Suspenso o processo por convenção das partes
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07/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 04/07/2022
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29/06/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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25/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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08/02/2022 01:28
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 07/02/2022
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03/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 02/02/2022
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19/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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18/01/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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10/01/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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15/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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14/12/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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26/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO PRAZERES DA SILVA em 25/11/2021
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26/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE MIRANDA VIEIRA E LOPES DA FONTE em 25/11/2021
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26/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de ROSSINI LOPES DA FONTE em 25/11/2021
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18/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2021
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18/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2021
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18/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PRAZERES DA SILVA
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17/11/2021 11:30
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE MIRANDA VIEIRA E LOPES DA FONTE
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17/11/2021 11:30
Expedido(a) edital a(o) ROSSINI LOPES DA FONTE
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03/11/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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22/09/2021 16:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2002
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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