TRT1 - 0100585-23.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/05/2025 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/05/2025 09:58
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 1ec95a5) para Manifestação
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 30/05/2025
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30/05/2025 09:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c480b1 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA. (ID. 1ec95a5) contra o v. acórdão proferido pela 10ª Turma deste E.
TRT (ID. 0754e99), que não conheceu do Agravo de Petição por incabível, uma vez que interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade.
A executada, por meio do Agravo de Instrumento, reitera as matérias de mérito relacionadas aos cálculos que já haviam sido apresentadas no Agravo de Petição. É o relatório.
Decido.
O Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, é cabível unicamente nas hipóteses expressamente previstas em lei, nos termos do art. 897 da CLT, isto é, cabe Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
No caso em apreço, o agravante interpõe o presente Agravo de Instrumento contra acórdão proferido por órgão colegiado deste Tribunal que não conheceu do Agravo de Petição anteriormente interposto, por incabível, uma vez que direcionado contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade.
Tal hipótese não se amolda à previsão legal do art. 897, alínea "b", da CLT.
Com efeito, não houve denegação de interposição ou seguimento de recurso por despacho monocrático.
O acórdão que não conhece de recurso, por incabível, não se confunde com o despacho denegatório de seguimento de recurso, este sim passível de impugnação via Agravo de Instrumento.
Contra o acórdão que não conhece de Agravo de Petição, os recursos cabíveis seriam, em tese, os Embargos de Declaração ou o Recurso de Revista, observados os respectivos pressupostos legais.
Frise-se que a admissibilidade recursal é matéria de ordem pública e pressuposto lógico para a análise do mérito recursal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, por manifestamente inadmissível.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA -
16/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
16/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
16/05/2025 08:24
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA /
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05/05/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão do Agravo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/05/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 14/04/2025
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11/04/2025 09:16
Juntada a petição de Agravo
-
01/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100585-23.2021.5.01.0050 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por incabível, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES -
31/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
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31/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
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26/03/2025 13:02
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-13 / null
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
31/01/2025 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/01/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/08/2024 18:34
Distribuído por dependência
-
27/02/2024 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 23/02/2024
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08/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
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07/02/2024 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
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30/01/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 29/01/2024
-
17/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
16/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2023 17:20
Encerrada a conclusão
-
12/09/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2023 14:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
25/08/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
22/08/2023 18:09
Conhecido o recurso de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-13 e não provido
-
21/07/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
19/07/2023 08:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2023 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 05/07/2023
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30/06/2023 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
22/06/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
19/06/2023 15:49
Conhecido o recurso de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-13 e não provido
-
25/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:20
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
-
04/05/2023 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
11/04/2023 15:17
Encerrada a conclusão
-
30/03/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
22/03/2023 10:43
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 20/03/2023
-
08/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
07/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
28/02/2023 10:49
Conhecido o recurso de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-13 e provido
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31/01/2023 13:35
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 08:00 13/02/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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13/12/2022 11:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/11/2022 10:56
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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21/10/2022 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2022 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 13/10/2022
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13/10/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição com guia de depósito recursal)
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05/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
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02/10/2022 08:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
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29/09/2022 19:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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