TRT1 - 0100585-23.2021.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c480b1 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA. (ID. 1ec95a5) contra o v. acórdão proferido pela 10ª Turma deste E.
TRT (ID. 0754e99), que não conheceu do Agravo de Petição por incabível, uma vez que interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade.
A executada, por meio do Agravo de Instrumento, reitera as matérias de mérito relacionadas aos cálculos que já haviam sido apresentadas no Agravo de Petição. É o relatório.
Decido.
O Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, é cabível unicamente nas hipóteses expressamente previstas em lei, nos termos do art. 897 da CLT, isto é, cabe Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
No caso em apreço, o agravante interpõe o presente Agravo de Instrumento contra acórdão proferido por órgão colegiado deste Tribunal que não conheceu do Agravo de Petição anteriormente interposto, por incabível, uma vez que direcionado contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade.
Tal hipótese não se amolda à previsão legal do art. 897, alínea "b", da CLT.
Com efeito, não houve denegação de interposição ou seguimento de recurso por despacho monocrático.
O acórdão que não conhece de recurso, por incabível, não se confunde com o despacho denegatório de seguimento de recurso, este sim passível de impugnação via Agravo de Instrumento.
Contra o acórdão que não conhece de Agravo de Petição, os recursos cabíveis seriam, em tese, os Embargos de Declaração ou o Recurso de Revista, observados os respectivos pressupostos legais.
Frise-se que a admissibilidade recursal é matéria de ordem pública e pressuposto lógico para a análise do mérito recursal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, por manifestamente inadmissível.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100585-23.2021.5.01.0050 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA AGRAVADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por incabível, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA -
12/08/2024 18:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2024 14:38
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/07/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
22/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 21/05/2024
-
17/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
07/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 03/05/2024
-
29/04/2024 13:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
16/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
16/04/2024 15:40
Extinto sem resolução do mérito o incidente Exceção de Pré-executividade de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
12/04/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/04/2024 14:48
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/04/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
27/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/03/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
08/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
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08/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:56
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
29/02/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
29/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/02/2024 10:17
Iniciada a execução
-
28/02/2024 10:17
Transitado em julgado em 23/02/2024
-
27/02/2024 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2022 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/07/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
18/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/07/2022 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
09/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
08/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 30/06/2022
-
26/06/2022 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 15/06/2022
-
15/06/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
15/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/06/2022 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
02/06/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
02/06/2022 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
27/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/05/2022 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
13/05/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
13/05/2022 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.413,23
-
13/05/2022 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
25/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 24/03/2022
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24/03/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/03/2022 10:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2022 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
20/10/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
20/10/2021 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2022 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 09/09/2021
-
03/09/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (testemunhas)
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03/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES em 02/09/2021
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03/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA em 02/09/2021
-
26/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
24/08/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
24/08/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/08/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA E PROVAS PRETENDIDAS)
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18/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES
-
17/08/2021 09:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/08/2021 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/07/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S BY CORINTO MOTEL LTDA
-
24/07/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/07/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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