TRT1 - 0101402-78.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100850-74.2024.5.01.0032 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2 -
24/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:16
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO LACERDA DA SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3e333 proferido nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Agravo de Petição interposto ..
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para que ofereça(m) sua contraminuta no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LACERDA DA SILVA -
07/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LACERDA DA SILVA
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07/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LIA DEL GUERRA GIOVANNETTI
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07/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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01/04/2025 13:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c148e16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, esta 19a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os Embargos de Terceiro opostos por ESPÓLIO DE LIADEL GUERRA GIOVANNETTI, na forma da fundamentação supra que integra o decisum.
Custas de R$44,26 pela Embargante.
Intimem-se as partes para ciência. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LACERDA DA SILVA -
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LACERDA DA SILVA
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25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LIA DEL GUERRA GIOVANNETTI
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25/03/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/03/2025 15:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de LIA DEL GUERRA GIOVANNETTI
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de Piero Giovannetti em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIA MOURA BEZERRA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENZO GIOVANNETTI em 17/02/2025
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07/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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06/02/2025 07:21
Concedida a tutela provisória de evidência de LIA DEL GUERRA GIOVANNETTI
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05/02/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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05/02/2025 18:18
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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23/01/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
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12/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PIERO GIOVANNETTI
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12/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MOURA BEZERRA
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12/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LACERDA DA SILVA
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12/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ENZO GIOVANNETTI
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05/12/2024 23:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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05/11/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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