TRT1 - 0100136-80.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de RV SUCOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-76
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07/08/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 11:00 EM MESA ()
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25/06/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUAN COSTA LINO DA SILVA em 11/04/2025
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07/04/2025 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100136-80.2024.5.01.0302 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JUAN COSTA LINO DA SILVA, RV SUCOS LTDA RECORRIDO: JUAN COSTA LINO DA SILVA, RV SUCOS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID5d07f50 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários da reclamada e do reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial provimento; ao apelo da reclamada para: (i) afastar o reconhecimento da relação de emprego no período pós dispensa (de 03/08/2023 a 11/01/2023); (ii) afastar a expedição de ofício ao Ministério Público Federal (MPF); (iii) afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes com data de 21/11/2023, e declarar válida a demissão sem justa causa do autor ocorrida em 02/08/2023; (iv) afastar o pagamento simples do repouso semanal e seus reflexos no período de 03/08/2023 a 21/11/2023; ao recurso do reclamante para: (a) em razão de supressão do intervalo intrajornada, condenar a reclamada ao pagamento de 15 (quinze) minutos por dia trabalhado no período de 01/02/2022 a 02/08/2023, acrescido de 75%, com base nas convenções coletivas celebradas entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETRÓPOLIS e o SINDICATO DE HOTÉIS E SIMILARES DE PETRÓPOLIS trazidas na peça de ingresso, mas sem repercussão, dado seu caráter indenizatório (artigo 71, § 4º, CLT); (b) majorar a verba honorária da parte ré em favor do patrono do reclamante para 10% sobre o valor que resultar da liquidação; (c) afastar a limitação da condenação aos valores elencados na inicial e determinar que os montantes efetivamente devidos sejam apurados na liquidação; e (d) mediante modulação dos efeitos da nova redação da OJ 394 imposta pelo C.
TST, deferir a repercussão do repouso semanal remunerado majorado das horas extras (agregamento) a partir de 20/02/2023.
Mantida a sentença nos seus demais aspectos, inclusive os valores nela fixados, por ainda compatíveis com a condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN COSTA LINO DA SILVA -
28/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RV SUCOS LTDA
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28/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JUAN COSTA LINO DA SILVA
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25/03/2025 15:43
Conhecido o recurso de RV SUCOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-76 e provido em parte
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25/03/2025 15:43
Conhecido o recurso de JUAN COSTA LINO DA SILVA - CPF: *45.***.*91-64 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:56
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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20/02/2025 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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