TRT1 - 0100927-66.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/08/2025
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01/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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30/07/2025 14:11
Homologada a liquidação
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24/07/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/07/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/07/2025
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12/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/05/2025 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab772e proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE GIAROLA -
29/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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29/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/04/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 13:32
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE GIAROLA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d6fe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a arguição de prescrição quinquenal.
Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAULO ANDRE GIAROLA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - "COMLURB", para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, não cumuladas, entre 27.09.2018 e 27.09.2023, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título, observados os registros lançados nas fichas financeiras acostadas, na forma indicada no capítulo 2 desta sentença.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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24/03/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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24/03/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO ANDRE GIAROLA
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24/03/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ANDRE GIAROLA
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12/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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06/02/2025 11:30
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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16/01/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/01/2025 10:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:44
Audiência de instrução designada (06/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 10:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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05/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/10/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2025 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/09/2024
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06/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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06/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/09/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2025 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 16:07
Juntada a petição de Réplica
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26/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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25/07/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 11:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/12/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/04/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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12/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/04/2024 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 20:54
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ANDRE GIAROLA
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28/09/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/09/2023 00:14
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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