TRT1 - 0120344-55.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLENE COUTINHO GOMES - CPF: *15.***.*33-90
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12/08/2025 20:04
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 ED - V ()
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11/07/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SYLVIO MORAES FILHO em 08/04/2025
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03/04/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0120344-55.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARLENE COUTINHO GOMES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARLENE COUTINHO GOMES Tomar ciência do v. acórdão ID 50707cf, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Advogado com Escritório em Outra Unidade da Federação.
Ausência de Digitalização Integral do Feito Originário.
Prazo para Tomar Conhecimento da Íntegra dos Autos e Dilação de Prazo para a Oposição de Embargos à Execução.
Inviabilidade.
O prazo para oposição de embargos à execução é peremptório. o fato de o advogado residir em outra unidade da jurisdição não é óbice à atividade profissional, ainda mais quando este também tem inscrição na OAB/RJ.
Por outro lado, certo é que no ato da contratação, este já tinha ciência de que o processo tramitava no Rio de Janeiro e que possivelmente haveria necessidade de seu comparecimento à Vara para vista dos autos.
Ademais, detém o causídico a possibilidade de substabelecer para um colega sediado na zona de jurisdição deste juízo, caso não queira se deslocar para evitar custos.
Por fim, a opção da executada em constituir advogado não residente na comarca onde tramita a ação principal não autoriza a extensão de prazo para embargar à execução.
Segurança que se denega.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em conhecer do presente mandamus e, no mérito, denegar a segurança pleiteada, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$26,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.320,00, pela impetrante, das quais fica dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE COUTINHO GOMES -
25/03/2025 15:33
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 52A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO MORAES FILHO
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25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COUTINHO GOMES
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11/03/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 26,40
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11/03/2025 15:06
Conhecido o recurso de MARLENE COUTINHO GOMES - CPF: *15.***.*33-90 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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17/09/2024 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:26
Determinada a requisição de informações
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07/06/2024 12:26
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2024 23:42
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLENE COUTINHO GOMES em 20/05/2024
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03/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COUTINHO GOMES
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30/04/2024 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLENE COUTINHO GOMES
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30/04/2024 00:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/01/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2024 14:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 52A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO MORAES FILHO
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12/01/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE COUTINHO GOMES
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12/01/2024 16:05
Não Concedida a Medida Liminar a MARLENE COUTINHO GOMES
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12/01/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/12/2023 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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