TRT1 - 0281800-77.2009.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:24
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 27/08/2025
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19/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
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18/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
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18/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/06/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 19/05/2025
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09/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a7ef proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as reclamadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca da petição ID e0e94c1 do Reclamante, notadamente, quanto ao requerimento de liberação dos depósitos recursais.
Após, voltem conclusos para deliberações.
ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
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08/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bc8b6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O depósito recursal efetivado antes ou depois da recuperação judicial deve ser submetido ao Juízo Recuperacional, já que a competência da Justiça do Trabalho em relação a essas reclamadas se limita à constituição do crédito trabalhista.
Tal entendimento é o que se coaduna com a atual jurisprudência do STJ: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA A PRÁTICA DE ATOS EXECUTÓRIOS OU CONSTRITIVOS. 1.
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é competente o juízo universal para a prática de atos de execução que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo falimentar ou de recuperação judicial, incluindo-se a deliberação acerca da destinação dos valores atinentes aos depósitos recursais feitos em reclamações trabalhistas, ainda que efetivados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação. 2.
Agravo interno não provido”. (AgInt nos EDcl no CC 174.322/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 14/06/2021) “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEPÓSITO RECURSAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Declarada a recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento da liquidação.
Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte, à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/ constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda.” (RO-348-74.2016.5.13.0000, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/05/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/06/2018). E, dando voz à jurisprudência pacífica no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o informativo dessa Corte de nº 675, publicado em 14 de agosto de 2020, abordou o tema por meio da seguinte decisão: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEPÓSITOS RECURSAIS - ART. 899 DA CLT COM A REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017 - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - DESTINAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1.
No âmbito da Justiça do Trabalho, o depósito previsto no § 1º do artigo 899 da CLT é pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos contra as sentenças em que houver condenação em pecúnia, tendo duas finalidades: garantir a execução e evitar recursos protelatórios. 2.
Concedida a recuperação judicial à empresa reclamada no curso da demanda, o crédito é novado e se submete aos efeitos da recuperação, por expressa disposição dos arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005. 3. É da competência do juízo da recuperação a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive a destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito do processo do trabalho. 4.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo onde se processa a recuperação judicial.” (CC 162.769/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 30/06/2020). Logo, embora o depósito recursal fique à disposição do Juízo trabalhista, ele não integra o patrimônio do exequente, ainda que realizado antes do processamento da recuperação judicial ou da decretação da falência da empresa, de modo que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a recuperanda são de competência do Juízo universal.
Por conseguinte, melhor analisando os autos, CHAMO O FEITO À ORDEM no sentido de que os valores referentes ao depósito recursal não sejam deduzidos do crédito exequendo, devendo ser disponibilizado ao Juízo da Recuperação Judicial.
Transfiram-se os depósitos recursais comprovados nos autos para o processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001 (migrado do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001 – Pje), em curso perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital-RJ (Juízo da Recuperação Judicial), dando-se ciência, POR MEIO ELETRÔNICO, àquele Juízo.
Após, expeça-se certidão de crédito aos credores, conforme os itens 3 e seguintes do r. despacho ID 46f00ef.
Intimem-se as partes. ITAGUAI/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL CARDOSO DOS SANTOS -
09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
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09/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
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09/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 03/04/2025
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02/04/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1313ba6 proferido nos autos. 1 - Convola-se o depósito em penhora, para todos os efeitos legais. 2 – Dê-se ciência ao autor e às reclamadas, por DEJT, da garantia parcial, em 05 dias comuns.
No mesmo prazo, deverá o autor informar os seus dados bancários, ou ainda de seu patrono, devendo, neste caso, anexar aos autos a procuração com poderes para receber e dar quitação, a fim de que possa ser expedido ofício de transferência bancária. 3 – Vindo as informações, oficie-se à Instituição Bancária, para determinar a transferência do crédito do autor.
Solicite-se, outrossim, que seja informado a este Juízo quando efetivada a transferência. 4 – Comprovada a transferência, encaminhem-se os autos a contadoria para atualização do crédito do autor.
Após, venham conclusos.
ITAGUAI/RJ, 25 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
-
25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
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25/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/02/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 11/10/2024
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11/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
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02/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
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02/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/07/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 10/06/2024
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10/06/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
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22/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/05/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/05/2024 22:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2024 22:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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08/05/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 15:35
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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12/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/01/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2023
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12/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 11/12/2023
-
11/12/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 23:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2023 23:45
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
-
29/11/2023 23:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
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25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 24/11/2023
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22/11/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
-
14/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
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14/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/11/2023 05:33
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2022 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 02/05/2022
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03/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 02/05/2022
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02/05/2022 19:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
-
12/04/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
-
12/04/2022 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
12/04/2022 01:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 08/04/2022
-
07/04/2022 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
29/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
-
25/03/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
-
25/03/2022 17:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2022 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/03/2022 04:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
-
05/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 04/03/2022
-
21/02/2022 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração TELEMAR com Requerimento de Efeito Modificativo)
-
17/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
-
16/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
-
16/02/2022 11:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2022 15:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/02/2022 15:08
Encerrada a conclusão
-
11/11/2021 22:02
Juntada a petição de Manifestação (renúncia)
-
03/11/2021 11:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
03/11/2021 11:33
Encerrada a conclusão
-
03/11/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
27/10/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Prioridade)
-
24/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 23/09/2021
-
23/09/2021 20:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
-
15/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 13/09/2021
-
13/09/2021 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
13/09/2021 18:40
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Telemar)
-
03/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA
-
02/09/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
-
02/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/09/2021 14:50
Iniciada a execução
-
22/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
15/07/2021 15:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2009
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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