TRT1 - 0101005-10.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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05/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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05/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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05/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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05/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 22/07/2025
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16/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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12/07/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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12/07/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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12/07/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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12/07/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302f165 proferido nos autos. apt REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR , devendo ser SUBSIDIÁRIO - 3ª Rda a pagar em 48h, sob pena de penhora online (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1).
Decorrido o prazo , encaminhe-se para o sisbajud . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. -
09/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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09/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 28/05/2025
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24/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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22/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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22/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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22/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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22/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 10:07
Iniciada a execução
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22/05/2025 10:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2a3c4e1) para Impugnação
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 21/05/2025
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21/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4daf401 proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS e HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Discordando dos cálculos apresentados pela parte autora no Id. 7755b33, o reclamado apresentou impugnação no Id. 2065ed8, na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Ouvida a parte contrária em contraditório, vieram os autos conclusos.
DECIDO.
VERBAS RESCISÓRIAS - 467 DA CLT: alega a reclamada que o autor apurou a multa sobre todas as verbas rescisórias indevidamente.
Assiste-lhe razão.
A r.Sentença determinou, expressamente, que a multa "incide apenas sobre as férias integrais 2022/2023+ 1/3", pois as demais verbas "são todas controvertidas, uma vez que a modalidade de extinção contratual foi fixada somente em sentença".
Acolho.
VERBAS RESCISÓRIAS - 13º SALÁRIO: alega a reclamada que o autor apurou, indevidamente, o 13º salário referente ao ano de 2022.
Assiste-lhe razão.
De fato, a r.Sentença reconheceu que "O décimo terceiro salário de 2022 foi corretamente quitado pelas empregadoras, conforme comprovam os contracheques e respectivos recibos de depósito em conta bancária do autor (Id 482dc80 - fls. 262/265 do PDF), sendo, portanto, indevido o pagamento.".
Acolho.
VERBAS RESCISÓRIAS - FÉRIAS +1/3: alega a reclamada que o autor equivocou-se quanto à proporcionalidade da verba.
Assiste-lhe razão.
A r.Sentença determinou, expressamente, o pagamento de "férias integrais 2022/2023 e proporcionais (2/12) 2023/2024, ambas + 1/3;" (grifo nosso).
Acolho.
HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA: alega a reclamada que o autor não observou os dias efetivamente trabalhados, apurando 1 hora de intervalo em 20 dias por mês, além de apurar a incidência da verba em INSS, IRRF e FGTS.
Assiste-lhe razão.
A r.Sentença determinou, expressamente, que "são devidos 50 minutos extras por dia trabalhado, condicional de 50%, em razão do intervalo intrajornada, parcela de natureza indenizatória", considerando-se que "o autor se ativou na frequência e nos horários registrados nos controles de ponto de Id e8c763c".
Acolho.
VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO ART.477DA CLT: alega a reclamada que autor utilizou, equivocadamente, ao valor da remuneração como base de cálculo da multa.
Assiste-lhe razão por seus próprios fundamentos.
Acolho.
Ante o exposto, PROCEDEM AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO e, dessarte, verifico que, de fato, os cálculos corretos são os de Id. e65f1ab.
Todos os temas não impugnados estão preclusos, definitivos e indiscutíveis. Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo 3º RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 33.731,15, (Id. e65f1ab), sendo: R$ 28.388,38, o valor do autor; R$ 758,86, o valor do INSS; R$ 4.283,91, o valor dos honorários advocatícios; R$ 300,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE as 1ª e 2ª reclamadas ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - 3ª Rda. (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via SISBAJUD e JUCERJA. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - MARQUES ASSESSORIA LTDA - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
15/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
15/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
15/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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15/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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15/05/2025 13:29
Homologada a liquidação
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15/05/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/04/2025 23:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1683822 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A 1ªRECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. certifico que inativei a 4ª reclamada da autuação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ASSESSORIA LTDA - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
07/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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07/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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07/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/04/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 15:57
Transitado em julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 03/06/2024
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04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 03/06/2024
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23/05/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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16/05/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
16/05/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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16/05/2024 20:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARQUES ASSESSORIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 14/05/2024
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15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 14/05/2024
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15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 14/05/2024
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14/05/2024 22:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
29/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
29/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
29/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
-
29/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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29/04/2024 10:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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26/04/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 25/04/2024
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 25/04/2024
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 25/04/2024
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25/04/2024 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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11/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
11/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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11/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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11/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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11/04/2024 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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09/04/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 08/04/2024
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09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 08/04/2024
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09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 08/04/2024
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27/03/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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19/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
19/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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19/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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19/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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19/03/2024 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/03/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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19/03/2024 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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21/02/2024 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/02/2024 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 23:33
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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11/12/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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11/12/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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11/12/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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08/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/12/2023 12:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/11/2023 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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25/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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25/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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25/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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25/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUCIANO SANTOS DE SOUZA
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25/10/2023 08:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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