TRT1 - 0100513-65.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9a47d proferido nos autos.
Vistos.
Diante do requerido e nos termos do art. 805 do CPC, determino que a Ré realize o depósito do valor LÍQUIDO DO AUTOR remanescente diretamente na conta do Autor, em no máximo 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena de condenação por conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos moldes dos art. 774, II e IV do NCPC, e aplicação de multa que, desde já, fixo em 20% do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC).
Em havendo valores de FGTS englobados no valor líquido do autor, este deverá ser DESCONTADO DO VALOR LÍQUIDO e depositado pela ré, ao final, DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA DO AUTOR, e comprovado nos autos, para fins de posterior liberação ao autor (se for o caso), pela Secretaria da Vara, via alvará de FGTS, tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Deverá o Autor, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para a realização dos depósitos.
Após o prazo supra, independente de nova intimação, deverá a Ré efetuar o depósito diretamente na conta indicada pelo Autor, no prazo de 10 dias.
Os depósitos deverão ser realizados no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, devendo a Ré comprovar nos autos, no prazo de 5 dias.
Informados os dados bancários do autor, expeça-se alvará ao Autor observando-se os depósitos realizados nos presentes autos.
O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme sentença homologatória de cálculos, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do parcelamento, EM GUIA PRÓPRIA.
Comprovado o cumprimento integral do parcelamento, dê-se ciência ao autor acerca da garantia do juízo.
Prazo: 05 dias. Ao final, considerando o Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, intime-se o INSS, se for o caso. Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INARA LIMA DE QUEIROZ -
18/03/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 06:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de INARA LIMA DE QUEIROZ em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de INARA LIMA DE QUEIROZ em 25/08/2023
-
25/08/2023 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INARA LIMA DE QUEIROZ
-
14/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
14/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
14/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INARA LIMA DE QUEIROZ
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14/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/07/2023 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/07/2023 13:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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17/07/2023 16:16
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
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17/07/2023 16:16
Admitido em parte o Recurso de Revista de INARA LIMA DE QUEIROZ
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14/04/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/04/2023 20:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2023 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INARA LIMA DE QUEIROZ
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28/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INARA LIMA DE QUEIROZ
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13/03/2023 10:33
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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13/03/2023 10:33
Conhecido o recurso de INARA LIMA DE QUEIROZ - CPF: *49.***.*96-62 e não provido
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14/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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13/02/2023 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:33
Incluído em pauta o processo para 06/03/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGBV (GABINETE NAP) ()
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10/01/2023 23:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de INARA LIMA DE QUEIROZ em 13/10/2022
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/10/2022
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/10/2022
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de INARA LIMA DE QUEIROZ em 13/10/2022
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04/10/2022 07:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/10/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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30/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INARA LIMA DE QUEIROZ
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28/09/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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28/09/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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28/09/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INARA LIMA DE QUEIROZ
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28/09/2022 17:29
Proferida decisão
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28/09/2022 12:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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