TRT1 - 0101639-48.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2025
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08/09/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:55
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101639-48.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: JURACY ALVES DE PAIVA TROTA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista do laudo pericial, podendo se manifestar em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JURACY ALVES DE PAIVA TROTA
-
09/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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16/07/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/07/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JURACY ALVES DE PAIVA TROTA em 11/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 08/07/2025
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/07/2025
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05/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de JURACY ALVES DE PAIVA TROTA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f6e38 proferido nos autos.
A ré GAIA SERVICE alega, sucintamente, que não foi regularmente citada e que tomou ciência da presente ação somente em 09/06/2024.
Aduz que foi considerada como citada através de E-carta e que este trata-se de "postagem de carta simples, sem aviso de recebimento, contendo apenas código de rastreamento para verificação da entrega, não sendo possível verificar quem recebeu a correspondência, mas apenas a confirmação do recebimento".
Não lhe assiste razão.
A utilização da e-Carta para a notificação citatória está de acordo com o Ato Conjunto n. 03/2018, da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal Regional.
Ademais, a citação no processo trabalhista não é ato personalíssimo e presume-se válida quando encaminhada ao endereço correto do destinatário.
No presente caso, não há qualquer elemento que indique equívoco quanto ao endereço utilizado, tampouco comprovação de extravio ou falha na entrega. Assim, tendo em vista que a ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar eventual irregularidade na notificação, aplica-se, ao presente caso, o entendimento consolidado na Súmula 16 do C.
TST, qual seja: NOTIFICAÇÃO.
Presume-se recebida a notificação 48 quarenta e oito horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Ante o exposto, considero válida a citação da ré.
Intimem-se as partes do presente, bem como da data designada para a pericia (21 de julho às 17horas no HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR DO CARMO - id dd4f738). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURACY ALVES DE PAIVA TROTA -
02/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JURACY ALVES DE PAIVA TROTA
-
02/07/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/06/2025
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30/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 08:25
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c4895 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do informado pelo reclamante em id f77f9de, intime-se o perito para designar nova data da perícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
23/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JURACY ALVES DE PAIVA TROTA
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23/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JURACY ALVES DE PAIVA TROTA em 16/06/2025
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16/06/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101639-48.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: JURACY ALVES DE PAIVA TROTA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 105024c proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para ciência do dia e local da realização perícia, conforme petição id. 3538cc5. 2- Laudo em 30 dias, a contar do dia designado para a realização da perícia. 3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JURACY ALVES DE PAIVA TROTA
-
09/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
04/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JURACY ALVES DE PAIVA TROTA
-
04/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/05/2025 07:51
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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22/05/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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12/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JURACY ALVES DE PAIVA TROTA
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09/05/2025 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2025 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 10:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101639-48.2024.5.01.0202 : JURACY ALVES DE PAIVA TROTA : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JURACY ALVES DE PAIVA TROTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 09/05/2025 10:20 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JURACY ALVES DE PAIVA TROTA -
31/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JURACY ALVES DE PAIVA TROTA
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13/02/2025 08:06
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2025 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2025 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 08:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 21:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/01/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
17/12/2024 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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