TRT1 - 0100576-58.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd3a61 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do autor, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id f2fe0d0. A reclamada efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 100 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Custas e encargos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, na forma dos cálculos homologados de Id ab21c42.
Intimem-se as partes para ciência. Suspendam-se as restrições existentes, bem como retifique-se o registro do BNDT dos executados para "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". (em caso de fase de execução).
Aguarde-se o cumprimento do acordo (15/08/2026). Após, arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA -
08/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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08/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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08/05/2025 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/05/2025 14:56
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/05/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/05/2025 08:57
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 03/04/2025
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fea611 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Proceda-se ao lançamento do pagamento parcial no sistema PJe o valor pago de R$ 3.144,00. Intime-se a reclamada a manifestar-se acerca da petição da parte autora, em 5 dias, comprovando documentalmente os pagamentos efetuados, se for o caso, sob pena de execução da quantia devida de R$ 18.864,00 (parcelas vencidas e vincendas), já acrescida a multa prevista no Termo, na forma de praxe, nos moldes abaixo: 1 - O bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 2 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 5 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 7 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal. 8 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá requerer a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Para tanto, caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 9 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios. 10 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 11 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá certificado pela Secretaria da Vara quanto à existência ou não de bens.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 12 - Caso existam bens, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 13 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 14 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 15 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 16 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao SPC para negativação de todos os executados pessoas físicas.
Ative-se o Convênio Serasajud. 17 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
25/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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25/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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25/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/03/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.050,00)
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25/03/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.050,00)
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25/03/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.050,00)
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25/03/2025 14:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/02/2025 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 29/10/2024
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17/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
16/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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16/10/2024 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/10/2024 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/10/2024 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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16/10/2024 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/10/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/10/2024 13:16
Juntada a petição de Acordo
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02/10/2024 05:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 01/10/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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20/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2024 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2024 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 11:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/08/2024 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2024 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2024 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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29/08/2024 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
29/08/2024 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
29/08/2024 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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23/08/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 06/06/2024
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07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 06/06/2024
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05/06/2024 22:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/06/2024 17:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/06/2024 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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27/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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27/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/06/2024 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
24/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/03/2024 12:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 05/02/2024
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06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
25/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/08/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/08/2023 10:13
Iniciada a execução
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17/08/2023 10:11
Transitado em julgado em 01/08/2023
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09/08/2023 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2021 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 26/08/2021
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20/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 19/08/2021
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17/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 16/08/2021
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17/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 16/08/2021
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13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 12/08/2021
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13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 12/08/2021
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06/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 07:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
05/08/2021 07:03
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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05/08/2021 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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05/08/2021 07:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO sem efeito suspensivo
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03/08/2021 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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02/08/2021 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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02/08/2021 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
23/07/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
23/07/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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23/07/2021 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
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23/07/2021 10:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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22/07/2021 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
21/07/2021 01:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 19/07/2021
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08/07/2021 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
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29/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 28/06/2021
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22/06/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
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16/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
15/06/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
15/06/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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15/06/2021 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE MESQUITA
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09/06/2021 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 04/06/2021
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25/05/2021 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (M.M)
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20/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 19/05/2021
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16/05/2021 22:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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05/05/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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05/05/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
05/05/2021 17:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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05/05/2021 17:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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05/05/2021 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 414,66
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15/03/2021 00:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/03/2021 19:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais com Reconvenção)
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03/03/2021 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/03/2021 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/03/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Email)
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23/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 22/02/2021
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19/02/2021 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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11/02/2021 14:32
Juntada a petição de Manifestação (M.M)
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04/02/2021 01:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 02/02/2021
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04/02/2021 01:20
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 02/02/2021
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26/01/2021 09:21
Juntada a petição de Manifestação (EMAIL PATRONO)
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26/01/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/03/2021 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
23/01/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
-
23/01/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
23/01/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 03/12/2020
-
03/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 02/12/2020
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03/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 02/12/2020
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03/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 02/12/2020
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14/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
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14/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
12/11/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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12/11/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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12/11/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/11/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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30/10/2020 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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26/10/2020 13:03
Alterada a classe processual de Oposição (236) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/10/2020 15:34
Juntada a petição de Contestação (DEFESA 1a RÉ)
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05/10/2020 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 01/10/2020
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30/09/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (M.M)
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30/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 29/09/2020
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30/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 29/09/2020
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29/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 28/09/2020
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22/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
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22/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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18/09/2020 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
18/09/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/09/2020 14:51
Juntada a petição de Manifestação (M.M)
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14/09/2020 14:03
Juntada a petição de Contestação (M.M)
-
10/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 09/09/2020
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08/09/2020 06:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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01/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
31/08/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/08/2020 10:22
Expedido(a) alvará a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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23/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA em 20/08/2020
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13/08/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
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13/08/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPES IZABEL DE OLIVEIRA
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12/08/2020 14:31
Apreciada a tutela provisória
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12/08/2020 12:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/08/2020 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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