TRT1 - 0101167-57.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MILTON ANICETO MOURA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e457edd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/05/2025, #id:9312832 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 48c21cb.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 03/04/2025, ID aeaeff8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 8353f77.
Depósito recursal através da apólice de #id:79101b9 e custas R$1.196,08 ID 10f07ab, corretamente recolhidas pela Ré em 02/04/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON ANICETO MOURA -
07/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
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07/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ANICETO MOURA
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07/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILTON ANICETO MOURA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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03/07/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP em 06/06/2025
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30/05/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b7685 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos pela parte autora. Intimem-se, reabrindo o prazo recursal.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP -
23/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
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23/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ANICETO MOURA
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23/05/2025 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MILTON ANICETO MOURA
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30/04/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP em 15/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f11aa4 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP -
04/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
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04/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/04/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8626fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada WEMERSON MILTON ANICETO MOURA contra FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: - 45 minutos extras, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.196,08, calculadas sobre R$ 47.843,28 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON ANICETO MOURA -
26/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
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26/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ANICETO MOURA
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26/03/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.196,08
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26/03/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILTON ANICETO MOURA
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26/03/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON ANICETO MOURA
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19/03/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/03/2025 13:45
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:42
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 16:35
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 23:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 18:37
Audiência una realizada (05/06/2024 10:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 09:25
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
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04/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ANICETO MOURA
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04/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/06/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de MILTON ANICETO MOURA em 29/01/2024
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07/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) FIVE STARS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
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06/12/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ANICETO MOURA
-
06/12/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ANICETO MOURA
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06/12/2023 09:01
Audiência una designada (05/06/2024 10:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 12:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/12/2023 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/11/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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