TRT1 - 0100532-43.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c312b30 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: LUCIANA ALVES, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LUCIANA ALVES, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração (ID 6eebd35), em que se requer que seja dado efeito modificativo ao julgado, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para, querendo, se manifestar (Art. 897-A, §2º, da CLT; OJ 142, I, da SBDI-1 do C.
TST; Art. 1023, §2º, do CPC/2015). 2.
No retorno, voltem-me conclusos os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - LUCIANA ALVES - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
15/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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15/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ALVES
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15/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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15/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ALVES
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15/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/07/2025 20:39
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA ALVES em 09/06/2025
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04/06/2025 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100532-43.2023.5.01.0027 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: LUCIANA ALVES, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LUCIANA ALVES, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso dos reclamados, arguida em contrarrazões pela reclamante, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reclamados, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para reconhecer o enquadramento da parte autora como financiário durante todo o contrato de trabalho e determinar a retificação do cargo exercido e salário de financiário, nos limites do pedido "2" da inicial; condenar ao pagamento as diferenças salariais resultantes do piso da categoria dos financiários, com repercussão nos cálculos das horas extras, 13º salário simples e proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 (indenizadas ou não), DSR´s, inclusive, sábados e feriados, ATS/Anuênios, aviso prévio, adicional noturno e FGTS + 40%, nos limites do pedido "2.c" da inicial; ao pagamento dos valores relativos ao auxílio refeição, décimo terceiro cesta alimentação, ajuda alimentação e anuênios/adicional por tempo de serviço, nos termos dos instrumentos anexados, nos limites do pedido "2.d" da inicial; ao pagamento dos valores relativos a PLR, nos termos dos instrumentos anexados, nos limites do pedido "2.e" da inicial; ao pagamento de indenização substitutiva referente ao benefício "assistência médica e hospitalar", previsto na norma coletiva da categoria, nos limites do pedido "2.f" da inicial; condenar ao pagamento das horas extras laboradas além da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal, bem como, as horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, nos termos da norma coletiva dos financiários, acrescidas do adicional de 50%, divisor 180 (Súmulas nº 55 e 124, inciso I, alínea "a" do Colendo TST), e reflexos e integrações para o cálculo das férias vencidas, simples, proporcionais e indenizadas, (inclusive 1/3 Constitucional), aviso prévio, adicional noturno, ATS/Anuênios, DSR´s, 13º salários, INSS, FGTS +40%, nos limites do pedido "2.g" da petição inicial; ao pagamento de 20 minutos extras pela concessão parcial do "intervalo intrajornada", com o acréscimo de 50% e natureza indenizatória, nos limites do pedido "2.h" da petição inicial; e determinar a integração das horas extraordinárias sobre os sábados.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 2.000,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$100.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Pela reclamante, compareceu o Dr.
Expedictus Siqueira (OAB/RJ 144895) e pelas reclamadas, falou a Dra.
Cintia Cavalheiro Navarro (OAB/RJ 186314). #id:e10c710 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ALVES -
26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA ALVES
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21/05/2025 14:04
Conhecido o recurso de LUCIANA ALVES - CPF: *67.***.*73-13 e provido em parte
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21/05/2025 14:04
Conhecido o recurso de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 e não provido
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21/05/2025 14:04
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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09/05/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 14:52
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 14-05-2025 ()
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21/02/2025 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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