TRT1 - 0100519-35.2023.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 05/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100519-35.2023.5.01.0224 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: VIGOR ALIMENTOS S.A, RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA RECORRIDO: RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA, TRANSPORTADORA VICTOR FERREIRA LTDA - ME, VIGOR ALIMENTOS S.A, ITAMBE ALIMENTOS S/A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID46adcb0 : "…por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA -
19/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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19/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA VICTOR FERREIRA LTDA - ME
-
19/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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06/08/2025 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*30-04
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10/07/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 11:00 EM MESA ()
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02/06/2025 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA VICTOR FERREIRA LTDA - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 02/05/2025
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16/04/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100519-35.2023.5.01.0224 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: VIGOR ALIMENTOS S.A, RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA RECORRIDO: RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA, TRANSPORTADORA VICTOR FERREIRA LTDA - ME, VIGOR ALIMENTOS S.A, ITAMBE ALIMENTOS S/A #LRPE Tomar ciência da decisão de IDb5ecb73 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela segunda reclamada e pelo reclamante e, no mérito, negar provimento ao apelo da segunda ré e dar parcial provimento ao recurso do autor para (i) manter a expedição de ofício visando a habilitação do autor ao recebimento do seguro-desemprego, convertendo-se a obrigação em indenização substitutiva apenas na hipótese de a parte autora não conseguir receber o benefício por culta exclusiva da ré; (ii) para esclarecer que o FGTS é devido sobre a remuneração paga ao empregado, sendo devida a inclusão não só das parcelas expressamente deferidas, mas também dos respectivos reflexos do 13º salário e das férias + 1/3 na base de cálculo do FGTS (Súmula 63 do C.
TST e art. 15 da Lei 8.036/90, mantida a aplicação do item II, da OJ 394, da SDI-1, do C.
TST, no tocante aos repousos semanais remunerados; (iii) para reconhecer como extraordinárias as horas excedentes da 8ª hora diária, eis que mais benéfico ao trabalhador, observando-se o limite de 44 horas semanais; e (iv) para majorar o percentual de honorários advocatícios devido ao patrono do autor para 10% do valor que resultar da liquidação.
Mantido o valor estimado da sentença, eis que ainda compatível com a condenação, tudo nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIGOR ALIMENTOS S.A -
10/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBE ALIMENTOS S/A
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10/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA VICTOR FERREIRA LTDA - ME
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10/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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03/04/2025 12:14
Conhecido o recurso de RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*30-04 e provido em parte
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03/04/2025 12:14
Conhecido o recurso de VIGOR ALIMENTOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-97 e não provido
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 14:29
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Presencial ()
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10/03/2025 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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10/03/2025 14:32
Retirado de pauta o processo
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:48
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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25/11/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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