TRT1 - 0100082-91.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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23/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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23/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE BATISTA DE OLIVEIRA
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23/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA
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23/09/2025 16:50
Homologada a liquidação
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23/09/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/09/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/09/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 15:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/09/2025 15:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 206b933) para Impugnação
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13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/09/2025
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12/09/2025 10:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28688e8 proferido nos autos.
DESPACHO Neste ato, excluo o terceiro réu do polo passivo, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, conforme r. sentença, mantida no particular.
Por já apresentados os cálculos (id 01d150d), intimem-se os réus para se manifestarem sobre os mesmos, em 10 dias, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão.
Ressalta-se a existência de recolhimento de depósito recursal do 1º réu (RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI), sob ID 34474ec e custas, ID 2bace36.
Há condenação subsidiária do segundo réu. Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI -
27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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27/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/08/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 11:36
Transitado em julgado em 11/06/2025
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18/06/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 19:54
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2024 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 15:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
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09/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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08/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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08/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE BATISTA DE OLIVEIRA
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08/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA
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08/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/08/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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29/07/2024 12:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
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15/07/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA em 09/07/2024
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05/07/2024 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0a852 proferida nos autos.
DECISÃO – PJePor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo 1º reclamado.Ao(s) recorrido(s).Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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26/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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26/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE BATISTA DE OLIVEIRA
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26/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA
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26/06/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/06/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI sem efeito suspensivo
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26/06/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/06/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/05/2024
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11/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/05/2024
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11/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA em 10/05/2024
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10/05/2024 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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25/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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25/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE BATISTA DE OLIVEIRA
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25/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA
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25/04/2024 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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25/04/2024 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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23/02/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/02/2024 12:46
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 979911b) para Impugnação
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23/02/2024 12:46
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e532bdf) para Impugnação
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08/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/02/2024
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08/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/02/2024
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08/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 07/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/02/2024
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30/01/2024 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/01/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
29/01/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
29/01/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE BATISTA DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/01/2024 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/01/2024 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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11/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
11/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
-
11/01/2024 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
11/01/2024 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
-
11/01/2024 10:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
-
24/11/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/11/2023 15:07
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 09:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/11/2023 09:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/11/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/11/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/11/2023 18:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2023 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/11/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2023 10:14
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2023 08:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/08/2023 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/08/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 16:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
-
24/05/2023 14:30
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2023 11:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2023 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 23:54
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 10:25
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2023 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2023 10:10
Encerrada a conclusão
-
11/05/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/05/2023 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/05/2023 18:02
Audiência una por videoconferência cancelada (24/05/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/05/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/05/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2023 23:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/04/2023 16:14
Expedido(a) mandado a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
04/04/2023 16:14
Expedido(a) mandado a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
13/03/2023 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 02:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
25/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
23/02/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
23/02/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/02/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
-
09/02/2023 15:28
Audiência una por videoconferência designada (24/05/2023 08:55 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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