TRT1 - 0100101-57.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/08/2025 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
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08/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA
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07/08/2025 14:43
Audiência una designada (17/09/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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23/04/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 21:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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23/04/2025 21:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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22/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/04/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6516f2a proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA -
08/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA
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08/04/2025 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/04/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA em 07/04/2025
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07/04/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4aa2c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, a pagar ao autor, RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA
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24/03/2025 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/03/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA
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24/03/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA
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25/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/02/2025 12:17
Audiência una realizada (25/02/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 19:34
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 02:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 02:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SOARES VIANA
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05/02/2025 14:37
Audiência una designada (25/02/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 14:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 08:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/02/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/02/2025 17:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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