TRT1 - 0100042-81.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA CORREA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 09/04/2025
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09/04/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3371b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA SOUZA CORREA 2. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V, sob a ótica emprestada pelo STF no julgamento da ADC nº 16. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §2º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação dos artigos 818 da CLT c/c 373, I, da Lei 13.105/2015.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "ÔNUS DA PROVA." Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. jltv/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SOUZA CORREA -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA CORREA
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26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/03/2025 16:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA CORREA em 28/11/2024
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21/11/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/11/2024 09:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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11/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA CORREA
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08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/10/2024 10:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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28/10/2024 10:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:13
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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18/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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23/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:39
Determinada a requisição de informações
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23/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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22/07/2024 09:54
Retirado de pauta o processo
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01/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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08/06/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 05/06/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/05/2024 10:16
Proferida decisão
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24/05/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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