TRT1 - 0100042-81.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3371b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. ADRIANA SOUZA CORREA 2. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V, sob a ótica emprestada pelo STF no julgamento da ADC nº 16. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §2º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação dos artigos 818 da CLT c/c 373, I, da Lei 13.105/2015.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "ÔNUS DA PROVA." Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. jltv/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
05/02/2024 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
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12/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/12/2023
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11/12/2023 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2023 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
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28/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/11/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA CORREA
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27/11/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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27/11/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/11/2023 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023
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18/11/2023 02:06
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA CORREA em 16/11/2023
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13/11/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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06/11/2023 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/10/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA CORREA
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25/10/2023 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 426,17
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25/10/2023 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA SOUZA CORREA
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25/10/2023 20:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA SOUZA CORREA
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12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023
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09/10/2023 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/10/2023 11:27
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2023 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/10/2023
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05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA CORREA em 04/10/2023
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27/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA CORREA
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26/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/09/2023 20:30
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 13:36
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 13:25
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 13:18
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2023
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06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/05/2023
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06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA CORREA em 05/05/2023
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27/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA CORREA
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26/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/04/2023 11:02
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2023 11:02
Audiência una cancelada (14/08/2023 08:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 01/03/2023
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24/02/2023 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2023 10:59
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2023 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 02:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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13/02/2023 06:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA CORREA em 06/02/2023
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26/01/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2023 14:42
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOUZA CORREA
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25/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/01/2023 12:45
Audiência una designada (14/08/2023 08:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2023 13:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/01/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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