TRT1 - 0100068-90.2022.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAX LEANDRO DA SILVA ALVES em 14/07/2025
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04/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100068-90.2022.5.01.0241 RECLAMANTE: MAX LEANDRO DA SILVA ALVES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX LEANDRO DA SILVA ALVES -
03/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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01/07/2025 10:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 589,90)
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01/07/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.322,19)
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 11/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAX LEANDRO DA SILVA ALVES em 11/06/2025
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 02/06/2025
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02/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a869ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás ao Autor (pela diferença ainda devida), ao patrono e à União, observada a planilha de ID 86f94ed.
Tudo cumprido, julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
28/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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28/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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28/05/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/05/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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28/05/2025 16:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.418,27)
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28/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.117,58)
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27/05/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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22/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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22/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6109de proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
12/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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12/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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12/05/2025 12:47
Homologada a liquidação
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12/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100068-90.2022.5.01.0241 : MAX LEANDRO DA SILVA ALVES : EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE Impugnar cálculos em 8 dias preclusivos.
NITEROI/RJ, 27 de abril de 2025.
GILMAR SILVA BATISTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
27/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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25/04/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10fe16 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX LEANDRO DA SILVA ALVES -
09/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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09/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/04/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 14:51
Transitado em julgado em 03/04/2025
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08/04/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/02/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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20/02/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE sem efeito suspensivo
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19/02/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/02/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 08/02/2024
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09/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAX LEANDRO DA SILVA ALVES em 08/02/2024
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08/02/2024 14:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 31ca0eb) para Recurso Ordinário
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08/02/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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26/01/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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26/01/2024 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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26/01/2024 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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26/01/2024 14:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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03/11/2023 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/10/2023 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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24/10/2023 12:36
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 21/09/2023
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22/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAX LEANDRO DA SILVA ALVES em 21/09/2023
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21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 20/09/2023
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21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAX LEANDRO DA SILVA ALVES em 20/09/2023
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13/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
12/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
-
12/09/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
12/09/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
-
12/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/09/2023 11:34
Audiência de instrução designada (24/10/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2023 10:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2023 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2023 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2023 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
07/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
07/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
-
07/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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02/02/2023 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/02/2023 13:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/05/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/09/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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29/09/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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14/09/2022 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
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12/05/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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12/05/2022 23:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/05/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 03/05/2022
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04/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de MAX LEANDRO DA SILVA ALVES em 03/05/2022
-
26/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
22/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
-
22/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAX LEANDRO DA SILVA ALVES em 06/04/2022
-
31/03/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
15/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MAX LEANDRO DA SILVA ALVES
-
15/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2022 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/03/2022 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento)
-
16/02/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
-
08/02/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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